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Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Decreto



CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM


Por meio desta, queremos estabelecer algumas normas acerca da Liturgia, dos seus paramentos e das vestes clericais, para que seja extinguido de nosso meio qualquer tipo de dúvida ou desconforto por parte dos ministros da Santa Igreja.


I. No que quis respeito ao uso do solidéu de cor preta para os padres e monsenhores, decretamos que fica PROIBIDO seu uso durante a Santa Missa, podendo ser utilizado com a veste talar (batina) normalmente;

II. Sobre o uso da batina, conforme nos diz o Concílio Vaticano I, seu uso se torna opcional. Entretanto, cabe aos clérigos o discernimento e bom-senso de seu uso, pois, o hábito não faz o monge, mas o identifica. Todavia,  é OBRIGATÓRIO o uso da veste talar ou da camisa clerical em todo o território de Roma;

III. No que tange de fato às celebrações da Santa Missa, DECRETAMOS, que a partir da data de publicação deste, o uso somente da estola para o presidente da celebração está AUTORIZADO. Porém, exortamos aos presbíteros que façam o uso da estola (sem a casula) apenas quando a necessidade for maior, pois, lemos na Instrução Geral do Missal Romano, que o sacerdote que preside a Eucaristia se revista da Casula (Cf. IGMR 337).

Por fim, pedimos ao clérigos que observem estas normas, e, em caso de dúvidas procurem este dicastério, para que assim sejam sanadas quaisquer dúvidas que porventura venham a aparecer.
Com este decreto, sejam ab-rogados todos os anteriores, no que dizem respeito aos assuntos acima citados.

Cumpra-se, arquive-se. 


Datum Romae, die XV mensis februarius anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.



                                                     ♰ Peter Cardeal Turkson


  Prefeito da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos