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Concordata | Das relações Religiosas e Diplomáticas junto ao Sacro Império Romano-Germânico

LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

Ao Sacro Império Romano-Germânico na pessoa do Sacro-Imperador Karl I,
autoridades e nobres, seus súditos, saúde, paz e bênção apostólica!

A Santa Sé Apostólica, no uso das atribuições que lhe conferem, exercendo ainda seu status político e religioso a nível internacional, por meio desta Concordata, envia à Vossa Majestade Imperial e Real e aqueles que devem tomar conhecimento desta, este presente Acordo relativo ao Estado Jurídico e Religioso da Igreja Católica junto ao Sacro Império Romano-Germânico, ao passo que fazemos votos de uma maior aproximação religiosa e diplomática junto ao Império, apresentando assim, nossas condições para tal, a saber:

1. A oficialização do Catolicismo como religião oficial do Império, todavia, garantindo a liberdade de fé e culto as demais religiões presentes no Império.

2. A Santa Sé deverá ser representada, em suas relações diplomáticas junto ao Império, pela Secretaria de Estado do Vaticano e pela Nunciatura Apostólica (Embaixada), presente em seu território. Da mesma forma, a Santa Sé deverá ser representada, em suas relações religiosas junto ao Império, pelo Patriarcado do Sacro Império Romano-Germânico, presente em seu território.

3. A Santa Sé poderá livremente criar, modificar ou extinguir qualquer instituição eclesiástica presente no Império.

4. A Santa Sé poderá livremente nomear, transferir ou demitir Cardeais, Bispos, Padres, Diáconos e Religiosos que sejam membros da Igreja, presentes em seu território.

5. Não cobrar-se-ão impostos à qualquer instituição eclesiástica ou clérigo da Igreja Católica presente no Império.

6. Os templos, espaços religiosos, prédios administrativos e residenciais da Igreja Católica deverão ser assegurados e protegidos oficialmente pelo Império.

7. O Império deverá tomar as medidas necessárias para garantir a proteção dos clérigos e dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

8. O Império deverá garantir o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o Sacramento da Confissão.

9. O Império deverá doar anualmente, por ocasião do dia de São Pedro e do Óbolo Papal, celebrado em 29 de Junho, 10% do valor total disponível em caixa, a fim de contribuir com as obras sociais, caritativas e religiosas da Igreja no mundo inteiro.

10. Os membros do Clero que envolvam-se em delitos graves ou ainda cometam tais crimes, deverão ser extraditados à Cidade do Vaticano, a fim de serem julgados por esta, privando o Império desta competência.

Desejosos pela aceitação de tal Concordata que visa estabelecer oficialmente as relações da Igreja Católica junto ao Sacro Império, nos âmbitos diplomáticos e religiosos, rogamos ao Deus Uno e Trino as bênçãos celestes sob o Sacro Imperador e seu povo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 17 dias do mês de Fevereiro do Ano Mariano de 2023, primeiro do meu Pontificado.

   + Lvcivs Pp.      
Pontifex Maximvs

+ Vitor Attimo Medeiros  
Secretário de Estado interino do Vaticano