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Congregação para os Bispos | Decreto de Demissão do Estado Clerical

 


DOM MARCOS NUNES CARD. DE MONTSERRAT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANCTUS FRANCISCUS ASSISIENSIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos que lerem esse decreto saúde e bênçãos.

'O bispo ao ser nomeado e devidamente sagrado, deve definir uma identidade vinculada ao ministério de Cristo, colocando-o no centro de seu magistério e buscando criar uma boa identidade visual e espiritual para todos. [1]
A solicitudade dos bispos pelo mundo, deve-se ao fato de ser necessário uma governança, de modo espiritual, para aqueles que não possuem uma fé cristã católica, de outro modo, arrebanhar as almas para a edificação do Reino dos Céus.
Ainda, é de competência do mesmo, agir com humildade e ser sábios em suas decisões, visando que os bispos são os sucessores legítimos dos apostólos[2], é necessário e obrigação com seus deveres burocráticos e pastorais para com esta Sé e com todo o povo de Deus, dando as fundamentais satisfações para a melhor organização e desempenho de todo o clero.

O excelentissímo Antônio Lovera, ao ver deste dicastério, esteve seguindo fielmente a Santa Sé a as leis facultativas de suas determinadas funções. Entretanto, a falta de conduta doutrinária que o seu cargo exige, veio tomando de conta de algumas de suas atitudes inrresponsáveis, nas quais levou-o para um abismo confuso de pensamentos e ideologias.

De fato, é necessário reconhecer que o supracitado trabalhou muito desempenhando suas funções com amor e misericórdia, porém, a falta de ânimo gerou um certo desconforto e contradição a sua personalidade forte e com a ideologia que compõe o seu cargo.

Dias antes das nomeações episcopais deste mês, primeira deste ano, o excelentissímo Antônio Lovera pediu a sua desligação total de suas funções, afastamento permanente se é que pode citar, pois o mesmo alegou dificuldades de desenvolver as funções pelo motivo de estar desviando para uma nova missão, fora da Igreja.
Entretanto, o mesmo foi citado nas nomeações como emérito e por esse motivo, gerou revolta em seu ser, o que fez tomar uma atitude de difamação contra o Santo Padre, o papa Lúcio.
Em virtude dos acontecimentos, este dicastério, por bem de toda a Igreja e para o melhor desempenho de suas funções pastorais, DECRETA A DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do excelentissímo Antônio Lovera, por falta de comunhão e compreensão com essa Congregação e com o Sumo Pontífice.

Ainda, deixamos claro que o mesmo está sendo punido por suas atitudes grotescas e difamatórias contra esta Sé.
O supracitado iria ser apostentado permanentimente, mas a suas ações nos fez cogitar e contrariar o seu caratér como pessoa e sua identidade como bispo.

Pedimos a Deus e a Nossa Senhora do Pérpetuo Socorro que protega-o e abençoe-o em sua nova jornada, e ilumine a sua conciência para que santificado seja a sua mente para uma boa abertura de um amadurecimento pessoal e espiritual.

Revoga-se qualquer disposições contrárias a este decreto.
Publique-se, cumpra-se e arquiva-se.

Dado e passado em Roma, no nono dia do mês de Janeiro, no ano da graça de 2023.

 

 [1] Cf. Directório para o ministério pastoral dos bispos ''Apostolorum Sucessores'', P.1, 2004;

[2] Cf. Christus Dominus,Sobre o múnus pastoral dos bispos na Igreja, P.4, Paulo VI, 1965.