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Congregação para os Bispos | Decreto Sacram Missionem

 


DOM MARCOS NUNES CARD. DE MONTSERRAT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI SANCTUS FRANCISCUS ASSISIENSIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos que lerem e/ou tomarem conhecimento deste decreto, saúde e bênção por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.


A sucessão dos Apóstolos de, o qual é baseado o magistério episcopal, vem do poder santificador e evangelizador da missão de Nosso Senhor que para cumprir o Plano da Salvação, morreu crucificado, ressuscitou ao terceiro dia e por fim subiu aos céus, designou missionários para espalhar a mensagem da figura de um Pai Misericordioso, para a solicitude de dar continuidade a missão. 

Assim, os bispos são sucessores dos apóstolos com o desígnio de pastorear almas para o Reino dos Céus, sob a ação do Espírito Santo e juntamente com o Sumo Pontífice, são os epíscopos os responsáveis por dar continuidade as obras de Cristo.

Provendo de Paz e Caridade, os epíscopos devem também criar uma identidade própria tendo como base central a figura de um homem forte na fé, portador da grande misericórdia de Deus e amigo nas horas necessárias, sempre remetendo a figura de Nosso Senhor, o qual constituiu e santificou os seus antecessores.

No orbe de nosso Hotel, a sucessão não vêem dos Sagrados Apóstolos de Jeus, mas sim, daqueles que são considerados os primeiros de nossa missão sendo assim, a sucessão constituída no Colégio Episcopal do Habblive é a sucessão dos primeiros abnegados missionários dessa missão extraordinária que cumprimos aqui.

Em nossa realidade, o Colégio Episcopal tem como principal função pastorear almas e nisso, é necessário que o bispo, usando a sua capacidade mental e espiritual, celebre os sacramentos adaptados para o âmbito virtual, particularmente a Santa Missa, onde se celebra o Sacrifício de Nosso Senhor.

Vendo-se as necessidades do Colégio Episcopal em edificar a sua missão em nosso Hotel Virtual e agindo para o bem comum de todos, essa congregação DECRETA AS SEGUINTES NORMAS PARA O COLÉGIO EPISCOPAL:

  • É obrigatório que o epíscopo celebre 1 (uma) Missa por semana na igreja em que foi nomeado ou em uma igreja de sua preferência;
  • É obrigatório que o epíscopo concelebre 1(uma) Missa por semana, com o celebrante de sua preferência, podendo ser ele outro epíscopo ou até mesmo os cardeais.
  • Passa a ser fundamental a interação com os padres de suas devidas (arq) dioceses, buscando reuni-los para eventuais missões, festejos, etc.
  • Aquele que deixar de entrar no Hotel durante 2(dois) dias consecutivos, sem ter sido dado explicações a essa congregação ou a mitra (arq) diocesana de seu território, será afastado de suas obrigações, perdendo até mesmo o direito de celebrar os sacramentos que lhe foram confiados.
  • Em comunhão com seu arcebispo metropolitano ou bispo diocesano e auxiliado pelos padres de seu território, o epíscopo deverá entregar ao Pontifício Seminário de Roma 1 (um) seminarista por mês.

Essas normas são válidas para todos os epíscopos em comunhão com a Santa Igreja Católica Apostólica Romana do Habblive e com o Bispo de Roma, S.Sa. O Papa Lúcio.

Os bispos que deixarem faltarem essas normas, pelo desmazelo e falta de compromisso, será notificado e futuramente punido, podendo até ser demitido de seu estado clerical.

Revoga-se qualquer disposição contrária a esse documento.

Roguemos a Nossa Senhora da Imaculada Conceição que nos resguarde dos caminhos do ma
l e da discórdia, buscando sempre alimentar a Paz em nossos corações para que por fim, possamos proclamar dignamente o Santo Evangelho e dar prosseguimento a essa obra benéfica para a humanidade.


Dado e passado em Roma, no dia 09 de Dezembro, do ano de 2022.