LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
Aos que esta virem, saúde e bênção no Senhor!
Conforme outrora fora notificado ao Clero da Santa Madre Igreja no último dia 1 de Dezembro, o processo de abandono do Ministério Ordenado fora incluído no Código de Direito Canônico sendo motivo este para incorrer em excomunhão, uma vez que se compreende a gravidade de tal ato e o prejuízo às almas e sobretudo aquele que o comete negando as promessas que fizera na ocasião de sua respectiva ordenação. Nesse sentido, não poderia me omitir diante da ausência injustificada de alguns clérigos que parecem não dar o devido valor que a Igreja merece. Assim, no uso de minha autoridade apostólica enquanto Sucessor de São Pedro DECRETO a SOLENE EXCOMUNHÃO dos seguintes Clérigos:
Dom Elcy Cardeal Arboitte
Dom Clarke Joseph Gaultier
Dom Henrique Soares Costa
Dom João Felipe Guimarães
Dom Rafael Arns
Monsenhor Antônio Chopper
Monsenhor Francesco Monteresi
Monsenhor Lucas Arns Scherer
Ainda aqui, por decisão do Concílio sobre as excomunhões, ressalto que os referidos excomungados não podem mais inserir-se em nossa Santa Igreja, sendo a excomunhão definitiva e eterna. Todavia, usando da misericórdia na qual estou imbuído na condição de Sumo Pontífice da Igreja, PERMITO que o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica reveja a situação canônica destes que agora excomungados desejarem regularizar-se com a Santa Madre Igreja.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 23 do mês de Dezembro do Ano Mariano de 2022, primeiro do meu Pontificado e ante-véspera do Natal do Senhor.
+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs