INSTITUTUM DE OPERIBUS RELIGIONS
DEFERIMENTO
SOBRE O PAGAMENTO DA CÔNGRUA AOS CLÉRIGOS
04 de Novembro de 2022.
ℭaríssimos irmãos ministros ordenados da Santa Madre Igreja, esposa de Cristo, venho por meio desta nota após ser nomeado Diretor Geral do Banco do Vaticano juntamente a toda minha equipe esboçando o desejo de nosso beatíssimo Pai o Papa Lúcio I, sobre o pagamento das côngruas em nosso clero.
O IOR, portanto, continua seu caminho como "instrumento" da nova arquitetura financeira e administrativa da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano. A missão prosseguida pelo IOR distingue o Instituto de qualquer outro prestador de serviços financeiros.
Uma forma de visar as necessidades de salvaguardar as reservas temporais da Santa Sé, bem como investir em demais setores que nos são pertinentes, tendo em vista o ultimo reajuste feito pelo ex-diretor geral Ir. Kelly venho por meio deste afirma que não irei revogar sua decisão passada, mas, junto a equipe afirma-los que o pagamento ocorrerá de forma mensal e será debitado a todos no quinto dia útil do mês.
Tudo isto, esta sendo realizado para que o Banco juntamente ao Instituto para as Obras Religiosas tenha um controle nos gastos e também no pagamento, então sendo assim todo quinto dia útil do mês o clérigo devera procurar o Diretor Adjunto para ser feito o seu pagamento caso o clérigo esqueça de pegar o valor referente a côngrua do mesmo retornara para os cofres do Banco, permanecendo ali até o próximo mês.
Os valores após o reajuste serão o seguinte:
- Cardeais - 3 Raros Staff, mensal
- Bispos - 2 Raros Staff, mensal
- Padres/Diáconos - 1 Raros Staff, mensal
Recordo-vos que o pagamento não poderá ser efetuado se determinado clerigo não cumprir com suas funções sejam elas administrativas ou pastorais, seguindo a Constituição Apostólica Cardinalis Officium, sendo também avaliado o empenho pela Pontificia Comissão Disciplinar da Cúria Romana e seu respectivo presidente.
ℜessaltamos ainda a necessidade financeira e temporal dos Ministros da Igreja, de modo que a função que exercem não seja vista como trabalho ou profissão, mas que o ordenado recebido seja para usufruto de suas necessidades pastorais e pessoais.