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Decanato do Sacro Colégio Cardinalício | Decreto de Suspensão do Uso de Ordens e Afastamento

 

   

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

A todos que este decreto lerem, saudações e bençãos.

Dada a situação lamentável que tomamos conhecimento recente, sendo crucial a manifestação de desdenho, soberba e desacato a seus superiores, Sua Eminência Reverendíssima, Dom Francisco José Sales Cardeal Arcoverde agiu com imprudência e desrespeito aos superiores, por duas vezes esta semana, em sua primeira vez, ao sair sem qualquer justificativa do local onde estava sendo palestrado o retiro, e na segunda, durante os atos preparatórios para a Santa Missa de encerramento do Retiro Anual da Cúria Romana, negando-se a portar a Casula como seu paramento principal para a concelebração da Santa Missa, tendo eu testemunhado, Dom Gabriel Card. Giovanelli, Celebrante Principal, e demais Cardeais, Bispos e Diáconos que ali se fizeram presentes.

Sabendo disso, o Santo Padre, Lúcio, com olhar de correção, justiça e fraternidade, decidiu por bem me incumbir de publicar este decreto, que fazemos todos saber da punição imposta ao referido cardeal:

- SUSPENDEMOS e AFASTAMOS o Eminentíssimo Cardeal Dom José Sales Card. Arcoverde de suas funções administrativas e governamentais.
PROIBIMOS a Celebração e Concelebração das Celebrações Eucarísticas e demais liturgias.
- AFASTAMOS do Governo da Arquidiocese de São Paulo.

Pelo Prazo de: 4 Dias, a contar com a presente data.

Sobretudo, neste período, nada lhe impede de assistir a Santa Missa e participar da mesma com a proclamação das leituras, salmo e preces, sendo proibido o uso de Estola por cima da batina e demais paramentos. 

Dado em Roma, no gabinete do Decanato do Sacro Colégio Cardinalício, no dia 26 de Novembro, do Ano Mariano de 2022, sob a coroa de Lúcio.

Decano do Colégio de Cardeais