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Concessão | Licença de Dom Paulo Afonso


DOM JOSÉ SALES CARD. ARCOVERDE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI SANCTA JOAQUINA DI VEDRUNA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

Roma, 25 de Novembro de 2022.

Aprouvê-me, na condição de prefeito desta congregação, CONCEDER a licença requerida pelos sr. epíscopo D. Paulo Afonso, da Arquidiocese de São Paulo, no prazo de dez (10) à partir da data de publicação desta concessão (25/11 à 05/12),  para que possas ocupar-se de outras funções relativas no que se diz respeito à sua vida pessoal e cuidar de sua saúde dignamente.

Após o fim do prazo prescrito, deve apresentar-se novamente a esta Congregação, para que possamos restabelecer a situação canônica do supracitado. Após a concessão, está livre de todas as obrigações que estava imposto, tendo esses dias como um breve recolhimento das atividades clericais dentro do jogo.

Dado e passado em Roma, na memória litúrgica de Santa Catarina de Aleandria, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e dois, Ano Mariano.

Prefeito desta Congregação