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Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Decreto sobre o uso de Mitra e Solidéu durante os Ofícios Litúrgicos

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Aos que lerem este nosso decreto, saudação e bênçãos.

A fim de manifestar a grande dignidade do Ministério Episcopal, a Igreja estabeleceu certas insígnias que os Bispos devem portar, sobretudo nas celebrações litúrgicas, para que se manifeste de maneira visível sua íntima participação no Sumo Sacerdócio de Cristo e a recepção da plenitude do Sacramento da Ordem. Aprouve-nos por intermédio do Santo Padre, decretar e regulamentar o uso da Mitra e do Solidéu durante os ofícios litúrgicos da Santa Igreja. Por isso, tornamos público o que se segue:

DO USO DA MITRA

A mitra, que será uma só na mesma ação litúrgica, simples ou ornamentada de acordo com a celebração, é habitualmente usada pelo Bispo: quando está sentado, quando faz a homilia, quando faz as saudações, as alocuções e os avisos, a não ser que logo a seguir tenha de tirar a mitra, quando abençoa solenemente o povo, quando executa gestos sacramentais, quando vai na procissões. 
O Bispo não usa a mitra: nas preces introdutórias, nas orações, na oração universal, na Oração Eucarística, durante a leitura do Evangelho, nos hinos, quando estes são cantados de pé, nas procissões em que se leva o Santíssimo Sacramento, ou as relíquias da Santa Cruz do Senhor, diante do Santíssimo Sacramento exposto.
O Bispo pode prescindir da mitra e do báculo quando se desloca dum lugar para outro, se o espaço entre os dois for pequeno. Quanto ao uso da mitra na administração dos sacramentos e dos sacramentais, observe-se além disso o que adiante vai indicado nos respectivos lugares.

Missa com Concelebrantes: 
Em qualquer momento em que o Bispo Presidente da Celebração estiver portando a Mitra, todos os Concelebrantes do mesmo grau deverão portar também.

Os Bispos deverão aguardar que o Bispo Presidente da Celebração imponha a Mitra, para que todos possam também a impor.

É expressamente proibido ultrapassar a frente do Bispo Presidente, tanto na imposição da Mitra, tanto na sua retirada. Cabendo sanções conforme a disposição.

DO USO DO SOLIDÉU

Na Missa, o Bispo usa o solidéu desde o início, depondo-o logo após a Oração sobre as Oferendas e repondo-o antes da Oração Pós-Comunhão, exceto na Missa da Ceia do Senhor e na Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, quando não retoma o solidéu, uma vez que o Santíssimo Sacramento permanece sobre o altar.
É expressamente proibido um Bispo celebrar ou concelebrar sem o uso do Solidéu.

Missa com Concelebrantes: 
Em qualquer momento em que o Bispo Presidente da Celebração estiver portando o Solidéu, todos os Concelebrantes do mesmo grau deverão portar também.

Os Bispos deverão aguardar que o Bispo Presidente da Celebração retire o Solidéu, ou o imponha, para que todos possam também retirar ou impor.

É expressamente proibido ultrapassar a frente do Bispo Presidente, tanto na imposição, tanto na sua retirada. Cabendo sanções conforme a disposição.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado e passado no Gabinete desta Sagrada Congregação, aos 20 dias do mês de Outubro do Ano Mariano de 2022, sob a coroa de Lúcio.

Prefeito