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Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Decreto pelo qual se eleva a Igreja de São Pedro de Alcântara a dignidade de Co-Catedral

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Aos que lerem este nosso decreto, saudação e bênçãos.

São Pedro de Alcântara, denominado Padroeiro do Império do Brasil, e de todo o seu território, concedido pelo Sumo Pontífice Leão XII a pedido de Sua Majestade Imperial, Pedro I. Em reconhecimento pela devoção do povo brasileiro e pela casa imperial desta, ao reconhecermos as honrarias a até agora Igreja de São Pedro de Alcântara, valorizamos sua história e memória que se perpetua pelos séculos, desde os primórdios destas sagradas terras.

A Sagrada Congregação para o Culto Divino e Sacramentos, com faculdade concedida pela Santa Sé, em virtude da nomeação oriunda do Sumo Pontífice, CONFERE livre e deliberadamente à Igreja de São Pedro de Alcântara o TÍTULO DIGNIDADE de CO-CATEDRAL da ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, com todos os direitos e prerrogativas litúrgicas e legais, anunciando-se publicamente sua concessão e comemorando-se o fato com muito júbilo.

Deve ser observado alguns pontos cruciais para a consumação desta titulação: o alto grau de devoção ao Santo Padroeiro, de sua elevação aos altares da Santa Igreja e a obediência ao pastor diocesano, papel este que é desempenhado pelo Arcebispo de São Paulo. Tendo portanto sua Cátedra compartilhada e dignificada no âmbito de sua Catedral e Co-Catedral.

Que seja celebrada uma Solene Celebração Eucarística, para a solene instalação e a entrega da placa de concessão ao Arcebispo e à toda assembléia reunida na Co-Catedral e que na mesma celebração seja lido este nosso decreto. 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado e passado no Gabinete desta Sagrada Congregação, aos 17 dias do mês de Outubro do ano de 2022, sob a coroa de Lúcio.

Prefeito