DOM JORGE CARDEAL ORSINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANCTO CURATO D'ARS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
A todos que lerem estas letras, paz e bênçãos.
CARTA "SERVITIUM FIDEI"
PELA QUAL SE MODIFICA A ESTRUTURA DE TRABALHO A SER SEGUIDA PELA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
O serviço de guardar a fé é a tarefa principal, bem como o critério último a seguir na vida da Igreja. Serviço pela qual esta Congregação desempenha importantes compromissos e assume trabalhos de competências tanto doutrinais como disciplinares, do modo como cristãos enxergam e expressam sua fé.
Considerando a experiência e o serviço prestado e amadurecido por esta Congregação ao longo de todo o tempo, e a necessidade de lhe incumbir uma configuração mais adequada e clara ao cumprimento das funções que lhe são próprias, disponho estabelecer uma nova estrutura de serviço a ser realizada por esta sagrada congregação:
1. A Congregação para a Doutrina da Fé abrange duas Secções, Doutrinal e Disciplinar, cada uma coordenada por um Secretário que coadjuva o Prefeito no âmbito específico da sua competência.
2. A Secção Doutrinal, através do Gabinete Doutrinal, se ocupará de matérias relacionadas com a promoção e a salvaguarda da doutrina da fé e da moral. Além disso, ela favorecerá os estudos destinados a aumentar a compreensão e a transmissão da fé ao serviço da evangelização, a fim de que a sua luz seja critério para compreender o significado da existência, sobretudo diante das interrogações apresentadas pelo progresso das ciências e pelo desenvolvimento da sociedade.
3. No que diz respeito à fé e aos costumes, a Secção Doutrinal predispõe o exame dos documentos que devem ser publicados por outros Discatérios da Cúria Romana, assim como de escritos e opiniões que parecem problemáticos para a reta fé, favorecendo o diálogo com os seus autores e propondo os remédios idóneos.
4. A Secção Disciplinar, através do Gabinete Disciplinar, ocupa-se dos delitos reservados à Congregação e por ela tratados mediante a jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico nela instituído. Ela tem a tarefa de predispor e elaborar os procedimentos previstos pelas normas canônicas, para que a Congregação possa promover uma correta administração da justiça.
5. A Secção Disciplinar promoverá apropriadas iniciativas de formação para que a Congregação ofereça uma reta compreensão e vivência da fé cristã.
Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação, não obstante a qualquer coisa em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Dado e passado em Roma, junto ao Gabinete da Congregação para a Doutrina da Fé, no primeiro dia do mês de Outubro, do ano Mariano de 2022.