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Concessão de Licença Cardinalícia | Decanato do Sacro Colégio Cardinalício


     

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

Ao Eminentíssimo Cardeal Gregório Andreolli Magnus e a todos que esta lerem, 
saudações e bênçãos no Senhor.

Em nome do Santo Padre, o Papa Lúcio, venho por meio deste Decanato, CONCEDER a licença cardinalícia requerida por Vossa Eminência, entre os dias 22 de Setembro à 29 de Setembro para que possa ocupar-se de outras funções relativas a sua vida pessoal.

Neste período o referido purpurado encontrar-se-á inativo de suas atividades na Cúria Romana e por meio desta licença está devidamente justificado de suas faltas nos eventos a serem realizados por estes dias supracitados acima. 

Dado em Roma, no gabinete do Decanato do Sacro Colégio Cardinalício, no dia 21 de Setembro, Ano Mariano, sob a coroa de Lúcio.

Decano do Colégio de Cardeais