DOM GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE ÓSTIA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
A todos que este decreto ler, saudações e bençãos do Senhor Jesus.
O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, responsável por manter a reta administração da justiça na Igreja, seguindo pois o que dispõe no Codigo de Direito Canônico no Cân. 421. Pela Lei da Santa Mãe Igreja, é meu dever nomear aqui, pelo menos três Juizes de Direito no cargo de Juizes Auxiliares, para que junto de mim possam deliberar e cuidar da reta adminstração da Lei em todo o orbe no Habblive Hotel.
Por isso, sob o Codigo de Direito Canônico, nos Cânon: Cân. 421, Venho CONFIRMAR no cargo o Senhor:
- D. Joseph Card. Ghislieri
E NOMEAR os Senhores:
- D. Angelo Card. Lucianne
- D. Marco Card. Di Vegesela
- D. Daniel Leão Braschi
Como Legítimos Juizes de Direito para o cargo de Auxiliares, no período estabelecido pelo Juiz Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Sendo Convocados a tomar posse de suas cadeiras no prazo de 12 dias a contar da data de publicação.
Para o Cargo de Juiz Relator, Nomeio o Senhor:
- D. Angelo Card. Lucianne
Do mesmo modo admoestamos que este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.
DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.
Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 23 de Setembro do Ano Mariano de 2022. Sob a Coroa de Pio, Pontífice Máximo.
GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Praefactvs