DOM JOSEPH CARDEAL GHISLIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE FRASCATI
CARMELENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CONCÍLIO VATICANO I
JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
A todos que a este decreto realizarem a integra leitura: graça e paz.
Em nome do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, em comunhão com o prefeito do mesmo e o Sumo Pontífice, o Papa Pio, qual se tem por ordem dirigir com justiça sob a luz do Espírito Santo a Igreja de Cristo, venho explanar aqui os motivos pelos quais se foi tomada esta decisão de justa causa.
Foi comprovado por este Tribunal, que o sr Marcos Nunes, infringiu o Cân. 392. ao se vincular deliberadamente a uma comunidade não pertencente ao orbe do Habblive, assim Traindo o seio da Santa Mãe Igreja.
Para que se mantenha constância dos cumprimentos dos deveres, zelando pela ordem, moral e a ética venho em nome deste Tribunal, sob o Codigo de Direito Canônico, nos Canons: Cân. 352, Cân. 353 1.°, Cân. 360, § 2. CONFIRMAR E DECRETAR que o sr Marcos Nunes, esta EXCOMUNGADO, pois incorrere em cisma conforme o cânon acima descrito.
Sob a luz do Sacro Concílio Vaticano I, deixamos explícito, que o referido, não mais digno de tomar lugar no clero, não poderá mais retornar a esta Sé, e deverá ser rejeitado por todos os membros da mesma. Lembramos também que após esta publicação o mesmo se encontra impedido de exercer o Livre Ministério, conforme o Cân. 366.
Este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá e será divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.
Para que os clérigos e fiéis sigam retos no caminho da obediência e da unidade da Igreja na qual estamos inseridos é necessário que suas palavras e atos estejam de acordo com os ensinamentos da Igreja evitando todo e qualquer tipo de censura canônica, em especial a excomunhão para a qual definimos novos parâmetros por meio do Sacro Concílio Vaticano I.
DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.
Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 08 de Agosto do Ano Mariano de 2022.
GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Praefactvs