DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRAEFECTVS CONGREGATIO PRO DOCTRINA FIDEI
Declaração sobre o sentido que se deve dar
à aprovação das traduções das fórmulas sacramentais
à aprovação das traduções das fórmulas sacramentais
A reforma litúrgica realizada segundo a Constituição do Concílio Vaticano I, introduziu algumas modificações, inclusive nas fórmulas concernentes à própria essência dos ritos sacramentais. Estas novas expressões litúrgicas, e também outras, deverão ser traduzidas nas línguas modernas de uma maneira que expressem o sentido original, segundo as características próprias dos diferentes idiomas.
Ao serem enviadas pelas Conferências Episcopais para a aprovação da Apostólica, surgiram algumas dificuldades, que agora vem à luz. Mediante tais circunstâncias, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé adverte, mais uma vez, que é necessário que a tradução vernácula das fórmulas essenciais nos ritos sacramentais venha a transmitir fielmente o significado original do texto original latino. Recordando, a saber:
“A Sé Apostólica, uma vez bem examinada a versão da fórmula sacramental proposta em língua vernácula, ao reconhecer que esta expressa exatamente o sentido dado pela Igreja, aprova-a e confirma-a, estabelecendo que o pensamento em vernáculo deverá ser compreendido conforme o pensamento da Igreja expresso no texto original”.
"A Sé Apostólica, define que o Rito do Batismo seja adaptado e incluído no Pontifical Romano. A partir do momento em que valorizarmos uma pastoral catequética e eficaz, o uso do rito batismal será cada vez mais comum."
O Santo Padre Pio I, na audiência concedida ao Cardeal Prefeito, em 25 de agosto de 2022, aprovou esta Declaração.
In Christus,
Datum Romae, ex aedibus Congregationis pro Clericis, die 31 augusti 2022, in memoria liturgica Sanctus Raimundo Nonato; sub Pontificatu Summi Pontificis Pii PP.
+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Praefectvs Congregatio pro Doctrina Fidei
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NOTAS
[1] BENEDICTUS PP. Constituição Apostólica Conciliar "Fructus nostrae Redemptionis". nº. 5.