DOM ARMAND JEAN DU PLESSIS CARDEAL RICHELIEU
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIÁCONO DI SANTI COSMA E DAMIANO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Admoestação Litúrgica Pós-Conciliar
_________________
Aos que destas admoestações obtiverem conhecimento,
paz e bênçãos do Senhor.
Vendo a grande necessidade, em audiência com o Santo Padre, de estabelecer aos clérigos e leigos as orientações necessárias para a boa vivência pastoral e espiritual do Concílio Vaticano I, esta Sagrada Congregação torna pública as medidas litúrgicas a serem seguidas pelos clérigos e leigos neste período pós-conciliar em que a Igreja caminha para a unidade.
Sabemos que a realização do Concílio Vaticano I trouxe à Igreja um novo caminho de reestruturar antigos e novos problemas decorrentes da vivência cristã e ministerial. Imbuídos de guiar estas ações, nesse sentido, esta Sagrada Congregação orienta e incentiva os Ministros e Fiéis da Igreja à obediência cristã pela qual estão sujeitos ao congregarem a Igreja Católica.
Desse modo, com o intuito de celebrarmos em unidade e com um mesmo propósito este período pós-conciliar, a Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos estabelece, em nome do Sumo Pontífice Pio, as seguintes orientações pastorais, espirituais e litúrgicas aos católicos presentes no orbe virtual a serem fielmente observadas:
1. Segundo estabeleceu o Colégio Apostólico, reunido em Concílio, fica OBRIGATÓRIA a fórmula de consagração das espécies eucarísticas na celebração da Santa Missa. Os clérigos que a omitem nas celebrações em que presidem, cometem pecado grave e ferem publicamente as normas estabelecidas pelo Concílio. Estão sujeitos a severas punições se forem denunciados.
2. Permite-se apenas o uso da alva/túnica branca, com exceção da cor bege para as celebrações em que se faz uso destas. Paramentos de outra cor litúrgica são expressamente proibidos pelo Concílio.
2. Permite-se apenas o uso da alva/túnica branca, com exceção da cor bege para as celebrações em que se faz uso destas. Paramentos de outra cor litúrgica são expressamente proibidos pelo Concílio.
3. É intolerável a concelebração de Bispos em Missas presididas por Sacerdotes, com exceção de aniversários de ordenação sacerdotal entre outros casos que deverão ser analisados e aprovados por esta Sagrada Congregação.
4. Proibimos até segunda ordem, a utilização de batinas e vestes litúrgicas que não estão aprovadas por esta Sagrada Congregação no Decreto ''Novis Vestibus'', pelo qual se padroniza as vestes clericais. Aqueles que se oporem às normas estabelecidas por esta Sagrada Congregação estarão sujeitos a sanções canônicas.
Tudo que recordamos na presente Admoestação Litúrgica Pós-Conciliar deve ser observado nas celebrações litúrgicas e fora delas. Assim, pelos livros litúrgicos, tendo força de lei, recordamos que a não observação das normas litúrgicas – seja por ignorância, por vontade pessoal ou por implicância – além de constituir pecado grave, sofre as cabíveis sanções.
Fazemos votos de um bom período pós-conciliar, com o firme propósito de que o Senhor renove através do Concílio a Sua Santa Igreja.