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Concessão | Licença Cardinalícia

 


PIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

Ao Eminentíssimo Cardeal Gregório Magnus, Decano do Sacro Colégio de Cardeais

A todos os filhos da Santa Igreja há a necessidade de destinarmos um período de descanso e cuidados, bem como, que dediquemos um tempo a zelar por nossas vidas privadas e deveres distintos a vida clerical. 
Portanto, acolhendo a solicitação de Vossa Eminência Reverendíssima, Dom Gregório Cardeal Magnus, após uma análise e compreendendo suas necessidades, como Sumo Pontífice da Santa Igreja RESOLVO:

1. CONCEDER a Vossa Eminência Reverendíssima Dom Gregório Cardeal Magnus LICENÇA Cardinalícia até o dia 28 de julho deste ano de 2022, estando, portanto, livre de seus compromissos clericais até a data supracitada; 

2. NOMEAR Vossa Eminência Reverendíssima, Dom Armand Jean du Plessis Cardeal Richelieu, como VICE-DECANO, lhe incumbindo de substituir Dom Gregório Cardeal Magnus como Decano do Sacro Colégio de Cardeais a partir da publicação deste documento, até o dia 28 de julho de 2022, prazo de encerramento da licença cardinalícia;

3. ROGAR a sempre Virgem Maria que interceda pela Santa Igreja, e que Nosso Senhor Jesus Cristo guie estes nossos Irmãos Cardeais em seus deveres e obrigações.


Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 25 dias do mês de Julho do Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2022

+ S.S. PIVS P.P.
Pontifex Maximvs