DOM GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIÁCONO DE SANTA MARIA MADALENA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
A todos que este decreto ler, saudações e bençãos do Senhor Jesus.
O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, responsável por manter a reta administração da justiça na Igreja, após analisar o caso proposto, e consultar sua Santidade, o Pontífice Máximo, decidiu por bem, expor aqui deliberadamente, os motivos e a justa decisão deste tribunal.
Foi comprovado por este Tribunal, que o Sr Jorge Orsini, infringiu o Cân. 393. Ao desacatar e desrespeitar a figura e a honra do Sumo Pontífice.
Por isso, sob o Codigo de Direito Canônico, nos Canons: Cân. 352, Cân. 353 1.°, Cân. 360, § 2. Viemos CONFIRMAR E DECRETAR que o sr Jorge Orsini, está EXCOMUNGADO.
Sob a luz do Sacro Concílio Vaticano I, deixamos explícito, que o referido, não mais digno de tomar lugar no clero, não poderá mais retornar a esta Sé, e deverá ser rejeitado por todos os membros da mesma. Lembramos também que após esta publicação o mesmo estão impedidos de exercer o Livre Ministério, conforme o Cân. 366.
Este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.
Para que os clérigos e fiéis sigam retos no caminho da obediência e da unidade da Igreja na qual estamos inseridos é necessário que suas palavras e atos estejam de acordo com os ensinamentos da Igreja evitando todo e qualquer tipo de censura canônica, em especial a excomunhão para a qual definimos novos parâmetros por meio do Sacro Concílio Vaticano I.
DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.
Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 29 de Junho do Ano Mariano de 2022. Solenidade dos Apóstolos, Pedro e Paulo.
GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Praefactvs