DOM GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIÁCONO DE SANTA MARIA MADALENA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
A todos que este decreto ler, saudações e bençãos do Senhor Jesus.
O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, responsável por manter a reta administração da justiça na Igreja, após analisar o caso proposto, e consultar sua Santidade, o Pontífice Máximo, decidiu por bem, expor aqui deliberadamente, os motivos e a justa decisão deste tribunal.
Foi comprovado por este Tribunal, que o Sr Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior, infringiu o Cân. 392. ao se vincular deliberadamente a uma comunidade não pertencente ao orbe do Habblive, assim Traindo o seio da Santa Mãe Igreja.
Por isso, sob o Codigo de Direito Canônico, nos Canons: Cân. 352, Cân. 353 1.°, Cân. 360, § 2. Viemos CONFIRMAR E DECRETAR que o sr Ronaldo está EXCOMUNGADO, pois incorreu em cisma conforme o cânon acima descrito.
Sob a luz do Sacro Concílio Vaticano I, deixamos explícito, que o referido, não mais digno de tomar lugar no clero, não poderá mais retornar a esta Sé, e deverá ser rejeitado por todos os membros da mesma. Lembramos também que após esta publicação o mesmo está impedido de exercer o Livre Ministério, conforme o Cân. 366.
Este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.
Para que os clérigos e fiéis sigam retos no caminho da obediência e da unidade da Igreja na qual estamos inseridos é necessário que suas palavras e atos estejam de acordo com os ensinamentos da Igreja evitando todo e qualquer tipo de censura canônica, em especial a excomunhão para a qual definimos novos parâmetros por meio do Sacro Concílio Vaticano I.
DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.
Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 24 de Junho do Ano Mariano de 2022. Solenidade do Sagrado Coração de Nosso Senhor Jesus Cristo.
GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Praefactvs