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Bula Pontifícia "Aparecida Ecclesia Cathedralis" - Pela qual se cria a Arquidiocese de Aparecida


MAXIMILIANVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

BULA PONTIFÍCIA
"APARECIDA ECCLESIA CATHEDRALIS"

Pela qual se institui canonicamente a
Arquidiocese de Aparecida
no Brasil

Do alto da cátedra de São Pedro, no contexto do Ano Mariano, incube-nos dar respostas às demandas pastorais e missionárias da Igreja, que tem vocação para a universalidade. A Santa Mãe Igreja tem a necessidade de expandir cada vez mais os seus horizontes, em obediência ao mandato de Nosso Senhor: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura” (Mc 16, 15).

Ainda que, na realidade virtual, não hajam barreiras geográficas que nos impeçam de estar próximos uns dos outros a qualquer instante, em razão de sua flexibilidade, grande é a necessidade de organização, desta Sé Apostólica, em campos de atuação apostólica: as chamadas dioceses ou circunscrições eclesiásticas. Trata-se de uma tradição antiguíssima da Igreja que, devido a fatores de considerável complexidade, acaba sendo descartada. 

Todavia, olhando para a realidade da Igreja nos dias atuais, urge implementarmos um bispado para além da Diocese de Roma, ainda que isso nos custe a multiplicação de esforços, com o propósito de melhor estruturarmos os quadros eclesiásticos de nossa Sé Apostólica. 

Destarte, diante da nossa máxima autoridade apostólica, depois do voto favorável dos excelentíssimos bispos, declaramos, para maior honra e glória de Deus e para a exaltação da fé, a EREÇÃO CANÔNICA da ARQUIDIOCESE DE APARECIDA, no Brasil. Da assim fundada Arquidiocese de Aparecida, elevemos ao grau e à dignidade de Igreja Catedral o Santuário Nacional de Aparecida, na qual ordenamos que, de acordo com o Direito, seja instituído o Cabido de Cônegos.

Assim, consultada a Congregação para os Bispos, nomeamos o Eminentíssimo Sr. D. Marcus Nunes di Montserrat como arcebispo desta recém-criada Arquidiocese, com todos os direitos e obrigações constantes no Código de Direito Canônico, a fim de presidir as atividades pastorais desta parcela do Povo de Deus.

A posse canônica deverá ser realizada no Santuário de Nossa Senhora Aparecida, sob minha presidência, em comunhão com todos os clérigos e fieis da Santa Igreja.

Por fim, roguemos a Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, padroeira desta Arquidiocese, para que não cesse de interceder a Seu Filho Jesus por todos os brasileiros e brasileiras que se dedicam à causa da evangelização.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 02 de junho do Ano Mariano de 2022, primeiro de nosso pontificado.

Pontifex Maximvs