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Decreto Pontifício sobre o Relacionamento e o Trânsito entre outros Cleros e Religiões

 

MAXIMILIANVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que este decreto virem ou tomarem conhecimento, concedo minha bênção apostólica.

Considerando o que preconiza a Constituição Apostólica Conciliar “Deus est Comumunio Amoris” [1] a respeito do sadio convívio entre os diferentes cleros e religiões, sob a égide do ecumenismo, fica determinantemente decretado:

Art.1. A proibição da ida de clérigos, independentemente da ordem eclesiástica, no âmbito de outros cleros ou instituições religiosas com o propósito de gerar conflitos, estabelecer ataques de qualquer natureza ou, ainda, aliciar clérigos apartados para fazerem parte da Igreja. 

Art. 2. A realização de posts em redes sociais, sobretudo no Facebook, com teor ofensivo e degradante à imagem de cleros e/ou religiosos. A resposta à falsas acusações e ataques, eventualmente perpetrados por outros cleros, deve partir unicamente do Santo Padre ou de outrem delegado por este. 

Art. 3. A ida ao âmbito de outro clero, com o fim exclusivo de se estabelecer o diálogo e uma relação harmoniosa, só é permitida com a autorização expressa do Bispo de Roma.

Art. 4. Os clérigos que infringirem os artigos supra devem incorrer em suspensão nos termos do Cân. 368

Art. 5. O cumprimento do presente decreto deve ser defendido e observado pela Congregação para o Concílio Vaticano I.

Constituiu-se como missão do Bispo de Roma a observância das leis da Igreja e a preservação da comunhão e do relacionamento fraterno e ecumênico entre os diferentes cleros e religiões. Mais do que enfatizar as divergências que nos distanciam, é necessário estabelecer uma relação fraterna e respeitosa, mesmo diante de realidades tão contrastantes. 

Revogam-se as disposições em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 21 dias do mês de maio de 2022, primeiro de nosso pontificado.

Pontifex Maximvs