A todos que este decreto virem ou
tomarem conhecimento, concedo minha bênção apostólica.
Considerando
o que preconiza a Constituição Apostólica Conciliar “Deus est Comumunio Amoris” [1] a respeito do sadio convívio entre os diferentes cleros e religiões, sob a
égide do ecumenismo, fica determinantemente decretado:
Art.1. A proibição da ida de clérigos,
independentemente da ordem eclesiástica, no âmbito de outros cleros ou instituições religiosas com o
propósito de gerar conflitos, estabelecer ataques de qualquer natureza ou,
ainda, aliciar clérigos apartados para fazerem parte da Igreja.
Art.
2. A realização de posts
em redes sociais, sobretudo no Facebook, com teor ofensivo e degradante à imagem de cleros e/ou religiosos. A resposta à falsas acusações e ataques,
eventualmente perpetrados por outros cleros, deve partir unicamente do Santo
Padre ou de outrem delegado por este.
Art.
3. A ida ao âmbito de
outro clero, com o fim exclusivo de se estabelecer o diálogo e uma relação
harmoniosa, só é permitida com a autorização expressa do Bispo de Roma.
Art.
4. Os clérigos que
infringirem os artigos supra devem incorrer em suspensão nos termos do Cân.
368.
Art.
5. O cumprimento do presente
decreto deve ser defendido e observado pela Congregação para o Concílio Vaticano I.
Constituiu-se como missão do Bispo de Roma a observância das leis da Igreja e a preservação da comunhão e do relacionamento fraterno e ecumênico entre os diferentes cleros e religiões. Mais do que enfatizar as divergências que nos distanciam, é necessário estabelecer uma relação fraterna e respeitosa, mesmo diante de realidades tão contrastantes.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 21 dias do mês de maio de 2022, primeiro de nosso pontificado.