60. Se houver provas concretas de compra de votos e corrupção, o Cardeal infrator é imediatamente expulso da clausura ou do Conclave e perde o direito a voto. (Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II).
Tendo em vista as denúncias de corrupção apresentadas contra Sua Eminência Dom Gabriel Souza Giovanelli, nos termos do parágrafo 60 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II”, decretamos a sua imediata expulsão da clausura cardinalícia e do Conclave, bem como a perca do seu direito de votar.
Quanto à inegibilidade, ou seja, a impossibilidade de ser votado, a Constituição Apostólica não a prevê expressamente. Por esta razão, será analisada pelo Colégio de Cardeais, assim que for retomado o conclave, nesta quarta-feira (11/05), às 21h.