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Decreto de expulsão de Dom Gabriel Cardeal Giovanelli da Clausura Cardinalícia e do Conclave

 

DOM CARLOS CARDEAL MONTANNA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS

60. Se houver provas concretas de compra de votos e corrupção, o Cardeal infrator é imediatamente expulso da clausura ou do Conclave e perde o direito a voto. (Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II).

Tendo em vista as denúncias de corrupção apresentadas contra Sua Eminência Dom Gabriel Souza Giovanelli, nos termos do parágrafo 60 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II”, decretamos a sua imediata expulsão da clausura cardinalícia e do Conclave, bem como a perca do seu direito de votar.

Quanto à inegibilidade, ou seja, a impossibilidade de ser votado, a Constituição Apostólica não a prevê expressamente. Por esta razão, será analisada pelo Colégio de Cardeais, assim que for retomado o conclave, nesta quarta-feira (11/05), às 21h.


Dado em Roma, no dia 11 de maio de 2022, na Sé Vacante.

Decano do Colégio de Cardeais