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Decreto de Exoneração Cardinalícia | Dom Antônio Llovera

  


MAXIMILIANVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que lerem este decreto, saúde e bênção apostólica.

Caríssimo filho, quando fostes ordenado, prometestes receber o Evangelho e anunciar a palavra de Deus com toda a constância e desejo de ensinar. E, com filial certeza prometeram como bons pastores procurar as ovelhas errantes e conduzi-las ao rebanho do Senhor. (cf. Rito de Ordenação Episcopal).

Assim sendo, devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade dentro da Terra, que tenho hoje o Sumo Pontífice Maximiliano. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

    A decisão tomada, após os atos de contrariedade à honra e dignidade que possui, Dom Antônio Llovera, seguindo as normas do Código de Direito Canônico da Santa Igreja, DECRETO a EXONERAÇÃO PERCA DA DIGNIDADE CARDINALÍCIA do supracitado e seu retorno ao Colégio Episcopal, como Bispo da Santa Igreja à disposição da Diocesi di Roma, como seu Auxiliar, mantendo seus cargos na cúria Romana.

Desta forma, desvinculado do Sacro Colégio Cardinalício este se faz presente agora no Colégio Episcopal, estando a disposição da Congregação para os Bispos.

Por fim, recomendamos-te à proteção da Virgem Santíssima Mãe de Deus, a qual, com seu amor materno, cuidará bem de ti. 

Dado e passado em Roma, aos 31 dias do mês de Maio de 2022, primeiro de nosso Pontificado.

Pontifex Maximvs

Eu o subscrevi,