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Decreto | Congregação para o Concílio Vaticano I



DOM JORGE CARDEAL ORSINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CONCÍLIO VATICANO I

A todos que lerem estas letras, paz e bem.

    Através do Motu Proprio "Congratio pro Concilium Vaticanum" do Papa Bento I, pelo qual se criou a Congregação para o Concílio Vaticano I "tendo como principal objetivo defender e estabelecer em toda a Igreja as decisões conciliares de modo que esta mesma Congregação seja responsável pela salvaguarda dos patrimônios espirituais e temporais deste Concílio." 

FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS

    "Cabe a esta Congregação Romana o direito e o dever de fazer valer com vigor as novas leis estabelecidas pelo Concílio de modo que possui plena autoridade para impedir canonicamente aqueles que demonstrarem ou concretizarem atitudes contrárias as que foram por Nós ensinadas, através da inspiração do Divino Espírito Santo reunido junto ao Colégio Apostólico."
    Além disso, esta Congregação julga dos recursos, apresentados dentro do prazo peremptório de 7 (sete) dias úteis, contra cada um dos atos administrativos postos por discatérios e membros da Cúria Romana ou aprovados por eles, todas as vezes que se discuta se o ato impugnado tenha violado alguma norma aprovada pelo Concílio Vaticano  I, no modo de deliberar ou de proceder. Nestes casos, além do juízo de ilegitimidade, ele pode também julgar, quando o recorrente o pedir, acerca da reparação dos danos sofridos com o ato ilegítimo. Julga também de outras controvérsias, que a ele são remetidas pelo Romano Pontífice ou pelos discatérios da Cúria Romana.
    Esta atuará se PROVOCADA em qualquer caso por meio de denúncia, seja ela anônima ou não, e por meio dela caberá as investigações e punições, caso seja devidamente comprovada a falha cometida.
    Dessarte, por meio deste Decreto, os clérigos e fiéis fiquem cientes da missão e propósito desta recém-criada Congregação para salvaguardar as decisões tomadas pelo Concílio Vaticano I.
    Sem mais, rogo a intercessão de Santa Maria, Mãe de Deus, para que interceda por nós e pela Igreja.

Dado em Roma, junto ao Gabinete da Congregação para o Concílio Vaticano I, aos 18 dias do mês de Maio do ano de 2022.

+ Jorge Cardeal Orsini
Prefeito