DOM ARMAND JEAN DU PLESSIS CARDEAL RICHELIEU
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIÁCONO DI SANTI COSMA E DAMIANO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Aos que deste nosso decreto obtiverem conhecimento,
saudação e bênçãos da parte de Deus, nosso Pai!
Em reconhecimento pelos trabalhos pastorais apresentados pelo Bispo D. Gabriel de Orleans e Bragança junto aos seus paroquianos, exponho o desejo da comunidade paroquial de Santa Terezinha do Menino Jesus em ser reconhecida como Santuário de devoção popular.
A Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Sacramentos, por força da faculdade concedida pela Santa Sé, em virtude da nomeação oriunda do Sumo Pontífice Maximiliano, CONFERE livre e deliberadamente à comunidade paroquial consagrada a Deus em honra de Santa Terezinha do Menino Jesus, pelo excelente trabalho desenvolvido no território da nossa estimada Diocese de Roma, onde os fiéis cristãos manifestam sua devoção singular a esta grande santa, o TÍTULO e DIGNIDADE de SANTUÁRIO, com todos os direitos e prerrogativas litúrgicas e legais, anunciando-se publicamente sua concessão e comemorando-se o fato com muito júbilo.
Deve ser observado no novo Santuário dois pontos cruciais para a consumação desta titulação: o alto grau de devoção à Santa Padroeira do novo Santuário, tendo que ser celebrado com todas as honrarias e dignidades de sua elevação aos altares da Santa Igreja e a obediência ao pastor diocesano, papel que ora é desempenhado pelo Sumo Pontífice e pelo Vigário Geral da Diocese de Roma.
Desejamos ao novo Santuário de devoção de Santa Terezinha do Menino Jesus, neste dia em que se celebra a Solenidade de Santa Rita de Cássia, os nossos votos de felicitações e de comemorações por tão grande honra perante toda a nossa igreja particular de Roma. Que seja celebrada uma Solene Celebração Eucarística, presidida pelo Prefeito do Culto Divino e Sacramentos, para a inauguração e bênção do novo Santuário e a entrega da placa de concessão ao Administrador Apostólico e à toda assembléia reunida no Santuário e que na mesma celebração seja lido este nosso decreto.
Que nós, sob a proteçao bondosa e amorosa de Santa Terezinha do Menino Jesus, possamos nos rejubilar com Todos os Santos e Santas de Deus.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado e passado no Gabinete desta Sagrada Congregação, aos 22 dias do mês de Maio do ano de 2022, na Solenidade de Santa Rita de Cássia, sob a coroa de Maximiliano.
+ Armand Jean du Plessis Card. Richelieu
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
+ Gabriel de Orleans e Bragança
Secretário da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos