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Instrução normativa a cerca dos Decretos dos Discatérios da Cúria Romana


DOM JORGE CARDEAL ORSINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

"Entre as funções que são atribuídas a este Supremo Tribunal, sobressai o dever de velar para que a justiça seja rectamente administrada em toda a Igreja."

Compete a este Supremo Tribunal fazer com que as leis sejam obedecidas em toda a Igreja, bem como legitimar a autoridade das Congregações e tribunais eclesiásticos. "Além disso, ele julga dos recursos, apresentados, contra cada um dos atos administrativos postos por discatérios da Cúria Romana ou aprovados por eles, todas as vezes que se discuta se o ato impugnado tenha violado alguma lei, no modo de deliberar ou de proceder. Nestes casos, além do juízo de ilegitimidade, ele pode também julgar, quando o recorrente o pedir, acerca da reparação dos danos sofridos com o ato ilegítimo. Julga também de outras controvérsias administrativas, que a ele são remetidas pelo Romano Pontífice ou pelos discatérios da Cúria Romana, bem como dos conflitos de competência entre os mesmos discatérios."

Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo adotados pelos discatérios e se fazendo valer do papel de zelar pelo bom segmento das leis e se fazer cumpri-las, este Tribunal determina que os decretos publicados pelos discatérios da Cúria Romana, que ainda estejam em vigor devem ser seguidos por todos e também pelas arquidioceses SEM FAZER VALER QUALQUER EXCEÇÃO, afim de evitar desentendimentos e mal entendidos.

Caberá também aos discastérios a descrição dos procedimentos a serem seguidos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem essencialmente didática e destituída de termos ou expressões técnicas. Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de tudo que deverá ser cumprido.

Ressaltando que qualquer abuso do direito deverá ser imediatamente relatado a este Tribunal para que seja devidamente apurada as causas e os responsáveis punidos.

Publique-se, cumpra-se.

Dado em Roma, aos quatorze dias do mês de Março do ano de 2022, junto ao Gabinete do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

+ Jorge Cardeal Orsini
Prefeito