A todos que lerem ou tomarem conhecimento sobre esse documento, a Paz de Cristo
esteja com cada um de vocês.
PROÊMIO
1. São muitos os povos que precisam ser evangelizados perante esse universo virtual e com isso, é preciso ter fé e não desanimar pois o Senhor está conosco em nossa jornada e ele nos vigia a cada passa que damos em qualquer lugar (Cf. Js 1:9);
2. Jesus que é o Caminho, a Verdade e a Vida, é também a libertação dos cativos, a esperança dos oprimidos e o pão para os famintos. Visando esse conceito, é necessário compreendermos que a vida religiosa tem três conselhos que estão contidos no Evangelho de Jesus Cristo: pobreza, castidade e obediência;
3. A Santa Igreja vem por séculos acolhendo aqueles que decidem seguir a vida como missionário entretanto, em alguns casos há a necessidade desses missionários ingressarem em alguma ordem religiosa, vendo que em alguns casos, o mesmo deve abandonar a sua vida material e mundana para viver unicamente esse propósito de pregar o Reino dos Céus;
4. Muitas vezes, as ordens religiosas auxiliam a Igreja na expansão da Palavra da Salvação usando preceitos baseadas nas Sagradas Escrituras, geralmente no Santo Evangelho de Jesus Cristo;
5. Visando esses conceitos, este dicastério vê a necessidade esclarecer as novas regras para a criação e reativação das ordens religiosas do âmbito virtual do Habblive, uma vez que todas as ordens devem está em comunhão com o Sumo Pontífice vigente.
RESOLUÇÕES
Sobre a criação de novas ordens
6. Qualquer cristão, seja ele fiel ou religioso, pode fundar uma ordem no âmbito virtual do Habblive desde de que, a ordem e o seu fundador esteja em comunhão com o Romano Pontífice;
7. A ordem deve conter no mínimo 3 (três) integrantes, incluindo o fundador, para que seja reconhecida e aberta pela Santa Sé;
8. A ordem em questão deve conter um estatuto interno que não interfira no Código de Direito canônico;
9. Não é obrigatório a criação de um quarto oficial para a ordem, entretanto, isso ajudará no processo de aprovação. O quarto oficial pode variar, desde de igrejas dedicadas, até simples conventos e mosteiros;
10. Fica a critério do fundador usar os devidos hábitos para a ordem, entretanto, devem obedecer a padronização de batinas e diretórios do Culto Divino;
11. O pedido de criação deve ser solicitado ao Prefeito da Congregação para as Ordens Religiosas, uma vez que o mesmo ( juntamente com o Santo Padre), irá analisar o pedido e futuramente, a aprovação e reconhecimento da Sé Apostólica.
Sobre a reaberturas de ordens fechadas
12. Uma ordem só pode ser reaberta se houver no mínimo os requisitos abaixo:
- No mínimo 4 (quatro) integrantes;
- Um estatuto oficial com base no Direito Canônico;
- Um hábito religioso, sendo que deve obedecer as regras do Culto Divino e padronização de batinas.
13. A ordem em questão deve está fechada por pelo menos 3 semanas, salvas as que foram fechadas por erros dessa Congregação;
14. Após a solicitação de reabertura e aprovação, é aconselhável que a ordem busque eleger um coordenador para a mesma, visando o seu próprio estatuto.
Sobre os santos patronos
15. Todas as ordens devem ter no mínimo um santo patrono, uma vez que não se enquadram aqueles que ainda estão em processo de canonização;
16. Fica a critério da ordem a escolha de um santo patrono sendo que, podem ser os mesmos da ordem da realidade ou outro santo.
Sobre a coordenação das ordens
17. Cada ordem deve ter pelo menos um líder para guia-la, a escolha do mesmo fica a critério do estatuto interno da ordem.
CONCLUSÕES
18. Conclui-se então, que para a criação e/ou reativação de ordens religiosas devem seguir essas leis citadas, uma vez que não se abrirá brechas para as ativação da mesma.
19. Não foi citado a cima, entretanto, fica a escolha do supracitado que irá fundar a ordem se irá seguir o modelo de alguma da realidade, ou se irá fundar uma nova no âmbito virtual.
20. As leis passam entrar em vigor a partir da publicação desse documento, uma vez que recusa-se disposições contrárias a ele.
Dado e passado em Roma, no dia 08 do mês de Março, no ano da encarnação de 2021.
+Dom Marcos Nunes Card. Montserrat
Prefeito da Congregação para as Ordens Religiosas