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Decreto de Exoneração | Congregatio pro Episcopis

 

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SANCTA RITA DI CÁSSIA 
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS 

A todos os que este nosso DECRETO virem, saudação e benção no Senhor.

     𝕯o Senhor Jesus nos provêm toda a graça e redenção. Aquele que na Epifania manifestou-se como verdadeira luz para todos os povos nos convida a também nos configurarmos a Ele, sendo sal da terra e luz do mundo (Mt 5, 13-16). Em nossa missão, como Vigário de Cristo, Pontífice Romano e Chefe da Igreja Universal, somos severamente interpelados pelo próprio Senhor para, de forma sincera, confirmar aqueles que nos são confiados na fé (Lc 22, 32) pela herança direta que recebemos do Apóstolo Pedro.

    Nós Bispos somos convocados para manifestar essa verdade central, pois estamos vinculados diretamente a Cristo, Bom Pastor. A missão que nos é confiada, como Mestres da fé, consiste em recordar, como o mesmo Apóstolo das Gentes escrevia, que o nosso Salvador «quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade» (1Tm 2, 4-6). Esta é a finalidade, e não outra, a finalidade da Igreja, a salvação das almas, uma a uma. Por isso o Pai enviou seu Filho, e «como o Pai me enviou, também eu vos envio» (Jo 20,21). 

        Voltando nosso olhar para o rico acervo de documentação da Igreja, alegro-me em beber das fontes sagradas de nossos predecessores. Estas verdadeiras joias são, para nós e para toda a Igreja, dons de Deus para seu povo peregrino, que caminha na santidade e na verdade. De acordo com o paragrafo §4, no "Decreto Apostolate et Ponderemos", após consultar os membros do conselho episcopal que regem este Dicastério da Congregação para os Bispos.

    Vimos, muitos de nossos irmãos no episcopado, não querem nem se dar o luxo de demonstrar ao povo sua comunhão com o Sucessor de Pedro, uma vez que muitos nem o respeito, clausula básica dos Diretos Humanos, anseiam em dar ao Pontífice, demonstrando um certo desleixo em relação a colegialidade e presença.

        De maneira formal mesmo sendo cardeais eméritos devem proceder conforme a lei é para todos, visando a última decisão do Sacro Colégio Cardinalício que se reuniu na última segunda feira com todos os fatos apresentados estes supracitados foram exonerados ao Sacro Colégio Episcopal. 

  Diante dos fatos apresentados, esse documento vem por bem decretar a EXONERAÇÃO dos excelentíssimos Anthony Lonwor (Anthony.Lonwor) e Odilo Pedro Scherer (O.Scherer) uma vez que os mesmos retornam ao segundo grau da ordem e ficarão incardinados na Arquidiocese de São Paulo e São Salvador, no Brasil, como presbíteros. Ainda aqui, recomendamos aos Arcebispados e a Nunciatura Brasileira, exonerar os referidos padres, caso não se comprometa com seu ministério e nem se apresentem num prazo de 3 dias após a publicação deste decreto. 

     A partir da publicação deste decreto, sejam eles tratados na dignidade de sacerdote, utilizando as vestes que lhe são cabíveis.  Sejam retiradas as insígnias e características do episcopado. Enfim, que isto seja útil a cada um de nós como uma exortação de que a nossa missão evangelizadora no mundo virtual é algo sério e deve ser levado com responsabilidade e zelo. Rogo ao Senhor Deus as mais copiosas bênçãos ao Anthony Lonwor e Odilo Pedro Scherer, as letras da Carta Pastoral “Eucharistia et Ordinis Sacerdotis".

     𝕻or fim, rogamos a Santa Mãe de Deus, Nossa Senhora da Assunção, que assim como viveu na terra sem pecados, possa rogar por teus filhos que se apartam do sumo bem, O Cristo, Bom Pastor. 

Roma, 19 de janeiro de 2022.

+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Prefeito da Congregatio pro Episcopis


Eu subscrevi e assinei;
+ Elcy Arboitte
Membro do Conselho

Carlo Vigano
Membro do Conselho