DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SANCTA RITA DI CÁSSIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
A Prefeitura da Congregação para os Bispos, atenta ao pedido de licença do nosso irmão Dom Gabriel de Oliveira Orleans e Bragança, em conferência com o Santo Padre, o Papa Bento, e em comunhão com os membros desta prefeitura, DECRETA a aceitação dessa licença pelo período de 30 dias (03/01 à 03/02); do referido bispo, de modo que em virtude das responsabilidades que terá que cumprir na realidade, impossibilitando-o de, num curto período de tempo, cumprir com seus ofícios e obrigações para com a Santa Igreja.
Após o prazo mencionado e mantendo a ausência em seus trabalhos, os referidos implicarão em sanções por parte desta Congregação. Exorto-o a cumprir este período do justo descanso com toda prudência que convém ao Ministro da Igreja, e que obtenha sucesso nas obrigações que irá desempenhar, que são causa dessa licença. Aguardo-o ansiosamente em vosso regresso para continuidade na ação evangelizadora da Igreja.
Confiante no auxílio e na firme certeza do cumprimento das funções que ao venerável irmão foi confiada, concedo-o a minha Benção paternal.