Desde o início do meu ministério na Sé de Pedro, senti a necessidade de uma reorganização global do Estado da Cidade do Vaticano, a fim de torná-lo cada vez mais adequado às necessidades atuais, ao serviço eclesial a que é chamado. prestar à missão do Romano Pontífice no mundo e ao propósito institucional particular da Cidade do Vaticano, designado por sua natureza garantir à Sé de Pedro independência absoluta e visível.
Por isso, com a minha disposição, conferi ao Senhor Cardeal Secretário de Estado do Vaticano, Dom Miguel Dolezzio, o poder de intervir por lei no âmbito do a referida reorganização prevista e, posteriormente, considerando o tempo para poder proceder a uma reforma legislativa sistemática à luz dos princípios de racionalização, economia e simplificação e perseguindo critérios de funcionalidade, transparência, regulamentar consistência e flexibilidade organizacional, que devem caracterizar este Órgão, CONSTITUO o Governatorato dello Stato della Città del Vaticano. Ora, pois, a legislação em questão, tendo-a considerada conforme o estabelecido através deste Motu Proprio, a qual deve ser observada em todas as suas partes como Lei Estadual, a despeito de tudo pelo contrário, ainda que digno de menção particular.
Ordenamos que o original desta lei, com o selo do Estado, seja depositado no Arquivo das Leis do Estado da Cidade do Vaticano, e que o texto correspondente seja publicado primeiro no Suplemento da Acta Apostolicae Sedis, enviando-se a quem for responsável para observá-la e fazer com que seja observada.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 22 dias do mês de Novembro de 2021, primeiro do meu Pontificado.
+ Benedictvs Pp.
Pontifex Maximvs