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Decreto de Concessão | Concessão de Licença


DOM TOMÁS DE ALCÂNTARA BOURBON
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTA MARIA IN AQUIRO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

Roma, 24 de Novembro de 2021.

Aprouve-me na condição de prefeito desta congregação em CONCEDER a licença requerida pelos srs. epíscopos D. Lucas Steeb e D. Miguel Abad, da Arquidiocese de São Paulo, no prazo de vinte e um dias (21) à partir da data de publicação desta concessão (24/11 à 15/12),  para que possas ocupar-se de outras funções relativas no que se diz respeito à sua vida pessoal e cuidar de sua saúde dignamente.

Após o fim do prazo prescrito, deverão apresentar-se novamente a esta Congregação, para que possamos restabelecer a situação canônica dos dois. Após a concessão, estarão livres de todas as obrigações que estavam estavam impostos, tendo esses dias como um breve recolhimento das atividades clericais dentro do jogo.

Dado e passado em Roma, na memória litúrgica de Santo André Dung-Lac, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do Ano da Misericórdia de Nosso Senhor de dois mil e vinte e um.

Prefeito desta Congregação