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Bula de Excomunhão Perpétua | Marcelo Rodrigues


BENTO, BISPO
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

"Caminhai no amor, como Cristo nos amou".

Nós que nos chamamos cristãos, em virtude do nome do Salvador; e diz-nos respeito, especialmente nestes tempos, que impelem com maior intensidade a dilatar os horizontes da caridade; isto é, o nosso coração, pela graça de Deus, arde em desejos de trabalhar com toda a espécie de recursos para que consigam a unidade aqueles que foram chamados a viver sempre nela, por terem sido incorporados a Cristo. Nós mesmos, que por disposição da divina Providência ocupamos a cadeira de S. Pedro, conhecendo plenamente este mandato do Senhor, muitas vezes manifestámos o firme propósito de aproveitar todas as ocasiões úteis e oportunas para satisfazer esta vontade do Redentor. Meditamos nos lutuosos acontecimentos que, depois de não poucas dissensões, originaram na XXXIV semana do tempo comum uma grave tensão entre a Igreja de Roma com o Monsenhor Marcelo Rodrigues, conhecido por Thiago Montinni. Continuamos firmemente determinados na nossa vontade de permanecer católicos e de colocar todas as nossas forças ao serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica romana. Com espírito filial, aceitamos os seus ensinamentos. Acreditamos firmemente no Primado de Pedro e nas suas prerrogativas, e por isso nos causa tanto sofrimento a situação atual. Considerando que o referido sacerdote já estava em observação por conta dos seus malfeitos; Considerando que o Monsenhor Marcelo Rodrigues incorreu a recusa ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeito; procedendo desse modo, separou-se da comunhão plena da Igreja Católica Apostólica Romana no Habblive, de acordo com o estabelecido no cân. 205, e com tal incorre no delito de cisma. DECLARAMOS SOLENEMENTE a EXCOMUNHÃO PERPÉTUA do Sr. MARCELO RODRIGUES e, não estando mais no estado clerical, não poderá celebrar os Sacramentos e os Sacramentais além das demais proibições contidas no cân. 1331. Por isso, ao fiel Católico Apostólico Romano é proibida qualquer participação em atos, que porventura forem celebrados pelo referido senhor, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân 11. e 205. Elevemos nossas orações para que o declarado excomungado arrependa-se até os seus últimos dias e não conduza os fiéis de Cristo ao erro, dizendo que as celebrações que porventura efetuar têm valor do Sacramento como entendido pela Santa Igreja Católica Apostólica Romana. Dado em Roma, em S. Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 25 de novembro, festa de S. Leonardo de Porto Maurício, do ano de 2021, primeiro do Nosso Pontificado.

+ BENEDICTVS Pp.
Pontifex Maximus

Eu dou fé,

Dom Carlos Card. Montanna  | Dom Miguel Card. Dolezzio
Arcebispo Met. de São Paulo                    Carmelengo