DECRETO ACERCA DA REGULARIZAÇÃO CANÔNICA DOS
ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS
Guardiães da tradição, os bispos em comunhão com o Bispo de Roma constituem o princípio visível e o fundamento da unidade das suas Igrejas particulares.¹ A consciência destes valores e princípios, que foram amadurecendo progressivamente na comunidade do habblive, exige hoje uma conformidade cada vez mais adequada com eles também na Cúria Romana. Neste sentido, na recente intervenção da Câmara Apostólica realizada através do decreto de ilegitimidade da eleição do Sr. Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior, quisemos garantir a igualdade de todos os membros da Igreja na sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam a tempos antigos e já não correspondem às responsabilidades que cada um tem na edificação da Igreja.
Para promover a concórdia e a unidade da Igreja, com paternal solicitude:
CONDENAMOS a Constituição Apostólica Misericordias Domini, promulgada por Lourenço, que poderia significar o retorno de um formidável poder de veto, capaz de alterar o resultado da eleição papal. Essa iniciativa deve ser vista no contexto da fúria ideológica contra o Papa Bento, que se manifestou através de uma tentativa de golpe.
ORDENAMOS que seja realizado em todas as Igrejas um Ato em Desagravo para reparar a injúria cometida contra a Santa Mãe Igreja. Desta forma, imploramos o perdão a Deus pelo mal que nossos irmãos cometeram – ou por falta de respeito ou por não ter consciência da dimensão do que estava fazendo. Rezamos por suas conversões e lamentamos não somente as perdas espirituais, mas sobretudo a violência ao sagrado, pois cremos que Jesus foi profanado.
CONFIRMAMOS o encerramento canônico das atividades da Arquidiocese de Berlim, na Alemanha, seguindo todos os procedimentos cautelares eclesiásticos. Louvamos a Deus pelos trabalhos desenvolvidos por bispos e padres e, exortamos que continuem com muito empenho e amor na Arquidiocese Metropolitana de São Paulo.
DECRETAMOS:
4.1 A restituição da púrpura dos Eminentíssimos Cardeais Dom Odilo Pedro Scherer, na Sé Episcopal de Porto-Santa Rufina e Dom Marcos Nunes de Montserrat, na Diaconia de Sanctus Franciscus Assisiensis.
4.2 A reabilitação do uso do Múnus Episcopal dos Excelentíssimos Bispos Dom Carlos Maltz e Dom Samuel Corrêa, respectivamente auxiliares da Arquidiocese de São Paulo no Brasil.
4.3 A excomunhão latae sententiae do Sr. Marcelo Rodrigues, por ter incorrido em cisma e em traição a tríplice coroa papal.
A Santa Sé ao ratificar essas decisões, afirma que tais tolerâncias constituem meios eficazes para contrastar as atividades criminosas que ameaçam a dignidade da Igreja. Desejamos agora reafirmar o compromisso da Sé Apostólica de cooperar com estes fins, com a bênção do Papa Bento, tudo aqui estabelecido terá efeito imediato, pleno e estável, revogando também todas as disposições incompatíveis.
Dado em Roma, em São Pedro, a 25 de outubro de 2021.
+ MIGUEL DOLEZZIO
Secretário de Estado do Vaticano
[1] Cfr. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja “Lumen Gentium”, 21 de novembro de 1964, n. 23 AAS 57 (1965) 27.