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Bula de Excomunhão | Edward S. Araújo, Ricardo S. Araújo e João Felipe G. Araújo

 
BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos irmãos e irmãs em Cristo que obtiverem conhecimento desta Bula,
saúde e paz da parte de Deus, nosso Pai.

Pelo poder que lhe foi conferido por Deus, o Romano Pontífice foi designado para administrar penas espirituais e temporais, segundo corresponda respectivamente a cada caso. O propósito disso é a repressão dos maliciosos desígnios de homens extraviados, que foram tão seduzidos pelo seu degradado impulso de fins perversos que esqueceram o temor de Deus, puseram de lado com desprezo decretos canônicos e mandamentos apostólicos, ousaram formular novos e falsos leis e introduziram o mal do cisma na Santa Igreja de Deus ― ou apoiaram, ajudaram e aderiram a tais cismáticos, os quais fazem comércio rasgando a túnica do nosso Redentor e a unidade da verdadeira fé.

Portanto, compete ao Pontífice, por temor de que a barca de Pedro pareça navegar sem piloto ou remador, tomar severas medidas contra tais homens e seus capatazes e, mediante o aumento de medidas punitivas e outros oportunos remédios, fazer com que esses mesmos homens prepotentes, dedicados como são a fins perversos, juntamente com os seus apoiadores, não enganem a multidão dos simples com as suas mentiras e mecanismos enganadores, nem os arrastem juntos na adesão ao seu erro e à sua própria ruína, contaminando-os com o que equivale a uma contagiosa doença. Corresponde também ao Pontífice, depois de ter condenado os cismáticos, para evitar uma ainda maior perdição e confusão deles, mostrar e declarar pública e abertamente a todos os fiéis cristãos como são tremendas as censuras e penas às quais tal culpa pode levar, para que, por meio de tal declaração pública, aqueles possam, com contrição e voltar a si, fazendo retratação das conversações proibidas, da amizade e, sobretudo, da obediência a tais réprobos excomungados, de maneira que possam evitar os castigos divinos e qualquer grau de participação nas condenações deles.

Nada obstante ― e dizer isto nos dá grave dor e perplexidade ―, os senhores EDWARD ARAÚJO SHARPEN, RICARDO ARAÚJO SKOL e JOÃO FELIPE ARAÚJO GUIMARÃES, escravos de uma mente depravada, tiveram a capacidade de atentar contra o Magistério da Santa Igreja, não temeram em pregar contra a fé católica, e levar outros a fazerem o mesmo. Agora, com o uso de nossa Autoridade Apostólica, DECLARAMOS SOLENEMENTE que os supramencionados estão EXCOMUNGADOS; e assim também os demais, qualquer que seja a sua autoridade e grau, que não tiveram cuidado algum com a sua própria salvação, mas publicamente e perante os olhos de todos os homens se tornam empregados da perniciosa e herética seita da Família Araújo; e aqueles que derem a eles aberta e publicamente ajuda, conselho e favor, encorajando-o na sua desobediência e obstinação, terão o mesmo fim.

As nossas instruções precedentes são claras e eficazmente divulgadas, e, ao se observarem de forma estrita os nossos presentes decretos e declarações, não faltará nenhuma prova, aviso ou citação. Os seus nomes, sobrenomes e graus ― por mais elevada e fulgurante que seja a sua dignidade ― desejamos que se considerem incluídos nestes decretos com o mesmo efeito que se estivessem elencados individualmente e listados na sua publicação, a qual há de ser promovida com uma energia à altura da força do seu conteúdo. Sobre todos estes, decretamos as sentenças de excomunhão, de anátema, de nossa perpétua condenação e interdito, de privação de dignidades, honras e propriedades sobre eles e seus descendentes, de declarada inidoneidade para os próprios bens, de confisco dos seus bens e de traição; nestas e nas demais sentenças, censuras e penas que são infligidas pelo direito canônico aos hereges e que estão estabelecidas na nossa missiva supracitada, decretamos terem incidido todos esses homens para sua condenação.

Prescrevemos e ordenamos que os homens em questão sejam em toda a parte denunciados publicamente como excomungados, condenados, interditados, privados de bens e incapazes de possuí-los. Sejam eles rigorosamente evitados por todos os fiéis cristãos. Quiséramos uma outra vez contrastar a Família Araújo e os demais hereges que mencionamos, e, ainda, os seus adeptos, sequazes e partidários: desde já, mandamos a todo e cada um dos arcebispos e todos os demais prelados, em virtude do seu voto de obediência, que, sendo eles precisamente encarregados de dissipar cismas com a autoridade de São Jerônimo, devem, na atual crise, como lhes obriga o seu ofício, erguer uma muralha de defesa para o seu povo cristão. Estes não devem calar-se, como cães mudos que não podem latir [Isaías 56,10], mas incessantemente clamar e levantar a voz da pregação, fazendo com que seja anunciada a palavra de Deus e a verdade da fé católica contra os artigos condenados e heréticos citados acima.

Nada obste a nossa vontade em constituições apostólicas, em decretos, na nossa já referida missiva precedente ou em quaisquer outros pronunciamentos em contrário. Ninguém em absoluto pode infringir esta nossa decisão escrita, declaração, preceito, injunção, designação, vontade, decreto ou temerariamente contrariá-los. Se alguém se atrever a tentar tal coisa, saiba que incorrerá na ira de Deus Todo-Poderoso e dos Bem-Aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no vigésimo sexto dia do mês de outubro, ano do Senhor 2021. Primeiro do nosso Pontificado.

+
Pontifex Maximvs

Eu subescrevi,

+ Miguel Card. Dolezzio
Camerlengo