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Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Ab-rogação da suspensão de Dom Tomás Bourbon

 

DOM TOMÁS ARAÚJO Cardeal VON KLAPPERSCHLANGE
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica


Em nome de BENTO, Sumo-Pontífice
Ad perpetuam rei memoriam



A Dom Tomás Bourbon, saúde e paz.

SOBRE o juízo do libelo de oposição, apresentado pelo supramencionado a este Tribunal a 12 de Setembro de 2021, à suspensão posta pelo prefeito da Congregação para os Bispos, Emmo. e Revmo. Dom Ronaldo Araújo Card. Júnior, a 10 de Setembro de 2021.

Após análise das provas e estudo cuidadoso do libelo que nos foi apresentado, concluímos que a imputabilidade não é provada ao suspenso, porquanto do Hackeamento de seu aparelho celular, situação que tem, infelizmente, se repetido criminalmente no município de residência do venerável epíscopo, Jaguaribe, no estado brasileiro do Ceará, como se noticia nos veículos de informação.

Também nos chama atenção a infeliz ob-repção (exposição falsa): "deixando seus trabalhos pastorais de lado" e "acabou caindo nas lábias de Satanás", citadas como aparente motivo da suspensão, que, de forma alguma, constituem veracidade acerca da situação de Dom Tomás, nomeado pela Congregação do Culto Divino como presidente da Comissão para a Revisão dos Livros Litúrgicos e diligente colaborador do Emmo. e Revmo. Dom Carlos Card. Montanna, na Arquidiocese de São Paulo.

Portanto:

Valendo-se da rescindibilidade prevista na Lei Canônica quando o juízo não tiver emanado do Sumo Pontífice (cf. Cân. 1629, inciso 1°), 
Considerando o Cân. 1445,
Considerando o Cân. 1620,  inciso 7°;
Considerando o Cân. 1622, incisos 2° e 4°;
Considerando o Cân. 1628,
Considerando as provas apresentadas por V. Ex.ª,

Defiro como suficiente e justo o vosso libelo, aprovando vossa querela de nulidade. Destarte: RESTITUO 'IN INTEGRUM' todos os direitos suspensos no Decreto da Congregação para os Bispos, de 10 de Setembro de 2021, ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Tomás Bourbon. 

Revogam-se todas as disposições ao contrário.

Publique-se, cumpra-se, e arquive-se.

Roma, 13 de Setembro de 2021.


+ THOMA Card. VON KLAPPERSCHLANGE
Prefeito