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Concessão | Licença de Dom Tomás Araújo e Dom Carlos Maltz

 

DOM RONALDO SOUZA SKOL ARAÚJO CARDEAL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS 


A voz que clama no deserto, é assim que São João Batista se autodenomina no Evangelho de João, parafraseando a palavra do profeta de Isaías. Durante toda sua vida procurou cumprir a vontade de Deus, exilou-se no deserto, alimentando-se de gafanhotos e mel silvestre (Mc 1,6), e mortificando-se com rigorosas penitências. (Vox clamantis)

Recentemente, o eminentíssimo Dom Tomás Araújo e o Excelentíssimo Dom Carlos Maltz, pediram um tempo de reflexão acerca de seus trabalhos pastorais que exercem ativamente e com muita excelência. Esta congregação, refletindo sobre os pedidos decreta: 


  • A concessão de licença de Dom Tomás Araújo por cinco dias. 

  • A concessão de licença de Dom Carlos Maltz por quatro dias.
Esperamos que esse tempo seja fecundo para ambos e que, ao voltar aos trabalhos pastorais, estejam mais vigorosos no apostolado de evangelização. 

Recomendando-me às vossas orações, despeço-me concedendo-lhe minha bênção e desejoso de que executeis um frutífero e santo labor, em favor da Igreja e da Santa Grei do Senhor.

+ Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior
Decano do Sacro Colégio Cardinalício 
Prefeito da Congregação para os Bispos