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Medidas Provisórias | Congregação para a Educação Católica



DOM MAURO SHARPEN ARAÚJO CARDEAL CAPELLARI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DE SANTA MARIA EM AQUIRO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA


"O coração do sábio ensina a sua boca, e os seus lábios promovem a instrução"
(Pv 16, 23)

A todos que estas letras lerem, de forma especial aos formadores e reitores de seminários, graça, saúde e paz vos sejam concedidas em abundância.

O Senhor nos ensina e faz com que seja intrínseco em nosso coração o desejo pela instrução, a ânsia pelo saber e conhecer. De fato, a compreensão nos elucida a visão, e abre para nós novos caminhos. Nossa missão como instrutores, e mais como formadores, não é apenas formar o intelecto, mas também formar novos homens para o mundo novo.

Nosso Divino Mestre sempre cuidou de conduzir os humildes na justiça e ensinar-lhes seus caminhos (cf. Sl 25, 9), e providenciou que fosse distribuído o carisma de ensinar ( cf. Rm 12, 7) para que fosse possível a transmissão deste ofício por meio das gerações, desde os apóstolos até nós. 

Observando as necessidades que existem em nossa Igreja, esta Sagrada Congregação vê por bem prover as novas diretrizes primordiais para a formação dos novos diáconos e sacerdotes. Em consonância com o Santo Padre e o Sacro Colégio Apostólico, decidimos instaurar, a priori, o que se segue:

I - Dissolve-se o Seminário Geral de Roma e fica permitida a instauração dos Seminários Arquidiocesanos, para o melhor acompanhamento da formação dos presbíteros, por parte do Arcebispo e dos bispos por ele designados para tal;

II - Fica permitida a existência e atividade do Seminário da Sociedade Clerical Virgo Flos Carmeli, a ser denominado Seminário São José, que ficará instalado em Roma, sob tutela do Superior-Geral dos Arautos do Evangelho;

III - A nomeação dos reitores deve ser referendada por esta Congregação, e a nomeação dos formadores deve ser encargo do reitor de cada seminário;

IV - A posterior elaboração de um estatuto, por este Dicastério, para guiar e sanar quaisquer dúvidas que possam haver acerca dos estágios de formação e como o clérigo deve proceder tanto para acolher, encaminhar e formar o vocacionado;

V - Iniciar a reforma da Apostila de Formação, de modo a atualizar, melhorar e fornecer um conteúdo mais praticamente disposto e de fácil compreensão. A redação da nova apostila deve ser submetida ao crivo do Santo Padre e do Colégio Cardinalício;

VI - Os testes para conferir a possibilidade da ordenação do seminarista ao diaconado devem ser realizados pelo reitor, enquanto o teste para a admissão ao presbiterado deve ser realizado por um delegado desta congregação quando o prefeito não o puder fazer.

Quaisquer dúvidas que surgirem acerca de como proceder nas formações devem ser dirimidas junto a este dicastério diretamente com seu prefeito. Destacamos que tais medidas são prévias, e tomadas de modo a esclarecer e atender emergencialmente às necessidades da Santa Igreja quanto à formação dos sacerdotes.

Sem mais, rogamos a São Carlos Borromeu e a Santo Tomás de Aquino, padroeiros dos seminários e da educação, que intercedam por nós e por nossas instituições de ensino junto a Deus Pai, e que a Santíssima Virgem Maria, a nossa mãe que ensina, instrui e exorta, possa sempre cubrir-nos com seu manto e iluminar nossos caminhos.

Dado e passado em Roma, da sede da Congregação para a Educação Católica, aos vinte e seis dias do mês de agosto do Ano Santo da Misericórdia de dois mil e vinte e um. Primeiro do pontificado de Bento.

Cardeal Proto-Diácono de Santa Maria em Aquiro
Prefeito da Congregação para a Educação Católica
Prefeito da Congregação para os Leigos, a Família e a Vida
Conde de Mainz e nobre do Sacro Império Germânico