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Instrução 'Nos Pervenit', pela qual se proíbe a concelebração de bispos a padres - Culto Divino


DOM TOMÁS VON KLAPPERSCHLANGE cardeal ARAÚJO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica:
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


Em nome de BENTO, Sumo-Pontífice
Ad Perpetuam Rei Memoriam


CHEGOU à esta Congregação uma requisição formal, fundamentada no argumento de "necessidade pastoral", para que se fosse aprovada a concelebração eucarística daqueles que possuem o Terceiro Grau da Ordem (bispos, etc.) àqueles que possuem apenas o Segundo Grau da Ordem (padres, etc.). Ciente da importância geral deste assunto para toda a Santa Igreja, aprouve-me elaborar uma Instrução organizada em parágrafos, para que se facilite o encontro de cada tópico, que esclarecerá, de modo que não sobre dúvidas ou questionamentos, a decisão tomada por esta Sagrada Congregação.

1. Em primeiro lugar, a concelebração manifesta o oposto do que aparenta: mesmo com muitos celebrantes, expressa a "unidade do sacerdócio" (IGMR, 199), uma vez que todos aqueles que celebram, o fazem em um único coro "e apesar de muitos, se tornam um só" (IGMR, 83). De igual modo, a unidade do sacerdócio oferta, junto ao povo, sacerdócio real, um só sacrifício.

2. A seguir, é importante rememorar que "toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, quer pessoalmente, quer pelos presbíteros, seus colaboradores" (IGMR, 92) quando, na oração eucarística, citam seu nome. Portanto, todo presbítero que celebra a eucaristia, a oferece em conjunto com seu epíscopo, uma vez que "o Bispo é o administrador da graça do supremo sacerdócio” (Cerimonial dos Bispos, 9).

3. O bispo é a figura central e a cabeça de toda a Igreja particular a si confiada por Deus, por meio do Santo Padre. Isto se observa tanto quando falamos de arcebispos para com suas arquidiocese; Bispos diocesanos para com suas dioceses; E, inclusive, para bispos-auxiliares para com suas províncias, regiões episcopais e/ou outros nomes que se atribuam à jurisdição de um bispo-auxiliar dentro de uma arquidiocese.

4. A tradição cristã, desde sempre, estabeleceu no bispo o cerne de cada comunidade que se erigia. Em verdade, nos primeiros anos de nossa fé, só se haviam comunidades onde se havia um "apóstolo", que posteriormente viria a ser chamado de epíscopo (do grego episkopeín, "aquele que vê de cima"). Em verdade, na primeira ordenação, Nosso Senhor ordenou apenas epíscopos (os 12 apóstolos): "Fazei isto em memória de mim" (Lc 22, 19 etc.); E não presbíteros, nem diáconos, sendo estas ordens estabelecidas posteriormente, pelos próprios apóstolos.

5. Destarte, assim como as comunidades estavam intrinsecamente atreladas aos seus bispos, hoje, "os fiéis devem aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai, de modo que todas as coisas concorram para a unidade e cresçam para glória de Deus" (Cerimonial dos Bispos, 10). Os presbíteros, de modo especial e ainda mais que os fiéis, devem estar ligados a seu bispo, pois são o seu presbitério, seu "conselho de anciãos", que o assistem e o auxiliam no governo da Igreja a ele confiada.

6. Tudo isto, ainda que sejam normas gerais, culminam e se manifestam principalmente na Santíssima Celebração Eucarística. A "principal manifestação da Igreja" numerosamente citada tanto no Cerimonial dos Bispos quanto na Instrução Geral do Missal Romano se refere a "uma plena e ativa participação de todo o povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, em volta do mesmo altar, a que preside o Bispo rodeado do seu presbitério e dos ministros” (Cerimonial dos Bispos, 11). Quer dizer: "as celebrações sagradas, presididas pelo Bispo manifestam o mistério da Igreja, na qual Cristo está presente; não são, portanto, mero aparato cerimonial" (Cerimonial dos Bispos, 12), e, por consequência, a presença do bispo é sempre CENTRAL e de MÁXIMA importância numa celebração eucarística.

7. Mais, o múnus episcopal ou o múnus da plenitude da ordem é aquele de ser "doutor, santificador e pastor da sua Igreja" (Cerimonial dos Bispos, 11); Não à toa, a vida litúrgica da Igreja particular "gravita em redor do Bispo" (Ibidem) e, portanto, deve-se dar o "primeiro lugar, em razão do seu significado, à Missa presidida pelo Bispo rodeado do seu presbitério, diáconos e ministros leigos, com participação plena e ativa de todo o povo santo de Deus" (IGMR, 112), "isto faz-se, não para aumentar a solenidade externa, mas para significar de forma mais clara o mistério da Igreja, que é sacramento de unidade" (IGMR, 92).

8. Por tudo isto, aprouve a esta congregação PROIBIR, sob qualquer condição e sob qualquer justificativa, a concelebração de bispos (ou prelados com o terceiro grau da ordem) a padres (ou prelados com apenas o segundo grau da ordem).

9. No entanto, esta Sagrada Congregação também buscou olhar a situação da Igreja com os olhos de quem nos fez esta requisição e, portanto, o fato de o número de bispos, ou outros prelados com a plenitude da ordem, ser muito maior que o de padres, as celebrações presididas por estes seriam muito menos numerosas do que aquelas presididas por aqueles. Isto posto, deixo claro que é uma indagação justa e que, verdadeiramente, compreende uma necessidade pastoral.

10. Em virtude disto, fortemente sugerimos que os epíscopos deem prioridade a acompanhar celebrações eucarísticas presididas por padres (ou etc.) ao invés de celebrá-las, como forma de incentivar o ministério presbiteral. Sobretudo façam isso aqueles bispos (ou etc.) que sejam os diocesanos ou aqueles dos quais os padres sejam cooperadores diretos.

11. Neste caso, o bispo deve permanecer em local de destaque e "convém que seja ele, revestido de cruz peitoral, estola e pluvial sobre a alva, a presidir à liturgia da palavra e a dar a bênção no fim da Missa" (IGMR, 92).

12. Esta instrução deve ser posta no Compêndio de Normas Litúrgicas Próprias do Habblive como: "Bispos (ou prelados com o terceiro grau da ordem) não podem concelebrar padres (ou prelados com apenas o segundo grau da ordem)", com um link que direcione para este texto integral da Instrução.

13. Revogam-se todas as disposições ao contrário.


Dado e passado em Roma, na Assunção de Nossa Senhora, aos 15 dias do mês de Agosto do ano da misericórdia de 2021, primeiro do Pontificado de Bento.



TOMÁS SKOL SHARPEN ABELS VON KLAPPERSCHLANGE E ARAÚJO
Cardeal-presbítero de São Marcelo no Corso
Prefeito da Congregação para o Culto divino e disciplina dos Sacramentos
Arcipreste da Basílica de Santa Maria Maior
Duque de Kärnten e nobre do Sacro Império Germânico
Dileto filho da Sereníssima Família Araújo