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Estatuto do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida

    
O Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida é um organismo da Cúria Romana de singular importância, uma vez que constitui a base da Igreja e de sua missão evangelizadora. Assim, ao manter relações com as Igrejas locais e demais organismo eclesiais, este Dicastério busca promover a vida e o apostolado dos fiéis leigos na Igreja e no contexto da sociedade, como indivíduos, casados ou não, mas também como membros pertencentes a associações, movimentos, comunidades.

Em nossa realidade virtual, a preocupação com os fiéis leigos é uma constante, envolta de dificuldades e resistência por parte da esfera eclesial. É contra essa indiscutível vontade imobilizadora, de uma Igreja mais preocupada com as “maquinações políticas dentro da Cúria Romana” [1], do que com a razão mesma de sua existência, isto é, o sonho de um autêntico Apostolado Virtual, que somos chamados a lutar. É preciso deslocar o foco de uma Igreja de gabinete para uma “Igreja em saída”. Isso não significa o abandono da vivência eclesial e suas necessidades, mas uma mudança de perspectiva, com o escopo de impulsionar e expandir o nosso apostolado.

No entanto, para que a mudança almejada se realize, torna-se indispensável encorajar a presença ativa e responsável dos fiéis leigos na vida paroquial e diocesana. Para tanto, tendo em vista a ausência de um estatuto para a ação deste dicastério, urge implementarmos, ad experimentum, algumas regras basilares: 

Art. 1
O Dicastério é presidido pelo Prefeito, coadjuvado por pelo menos um Secretário, que pode ser um leigo.

Art. 2
No âmbito de sua própria competência, o Dicastério acompanha a vida e o desenvolvimento das agregações de fiéis e dos movimentos leigos; aprova ou reconhece, se for o caso, seus estatutos.

Art. 3
Expressa preocupação particular com os jovens, promovendo a criação de movimentos e associações juvenis. O ponto forte de sua atividade é a preparação das Jornadas Mundiais da Juventude.

Art. 4
Cuida do aprofundamento da doutrina sobre a família e sua difusão por meio de uma catequese adequada; em particular, favorece os estudos sobre a espiritualidade do matrimônio e da família.

Art. 5
Acompanha os bispos das Igrejas locais, no desempenho de seu múnus episcopal, apoiando e incentivando iniciativas para a promoção dos fiéis leigos na vida e missão da Igreja, segundo os diversos carismas recebidos para a edificação do Reino de Deus.

Por fim, vale ressaltar que cabe as Igrejas locais se reunirem, periodicamente, com o seu clero a fim de discutir o seu modus operandi, buscando compreender a realidade das práticas pastorais, e a planejar os encaminhamentos no que concerne o engajamento dos leigos nas diversas pastorais e instâncias da Igreja. 

Do Vaticano, 07 de agosto do Ano Santo da Misericórdia de 2021.

+ Carlos Card. Montanna
Prefeito da Congregação para os Leigos, a Família e a Vida


NOTAS:

[1] JÚLIO I. Homilia do Papa Júlio - Missa Inaugural do Pontificado e Posse em Latrão. Vaticano, 2020. Disponível em: https://asantase-habblive.blogspot.com/2020/12/homilia-do-papa-julio-missa-inaugural.html