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DIOCESE DE FRASCATI | DECRETO de Autorização do Rito Romano na Forma Extraordinária



 DOM TARCISIO PIETRO EVASIO CARDEAL BERTONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE FRASCATI

FAZEMOS saber que em atenção à publicação do Motu Proprio do Santo Padre, o papa Bento, Ritus Romanus sobre o rito da santa missa na forma extraordinária;

TENDO EM VISTA QUE "todo clérigo ordenado e em comunhão com esta Sé Apostólica que desejar celebrar a Santa Missa no rito antigo, deverá solicitar a autorização pontifícia [...]"

CONSIDERANDO, desde a publicação desse documento, o clérigo que desejar celebrar nesta forma deverá pedir autorização; eu enquanto cardeal-bispo desta Sé Suburbicária, recorri à autorização pontifícia para que neste território se prosseguisse este antigo e tradicional Rito Romano.

HAVEMOS por bem AUTORIZAR em todo o território desta SÉ BURBICÁRIA DE FRASCATI, sufragânea da Diocese de Roma, o Rito Romano, a Forma Extraordinária do Rito Romano.

AUTORIZO todos os sacerdotes de nossa diocese e, aqueles que por ela passarem, ordenados presbíteros em data anterior à publicação do Motu Proprio, a saber, 26 de agosto de 2021, a continuarem gozar, em nosso território, da faculdade de celebrar a Santa Missa Extraordinária.

PORTANTO, que façam desta liberação, também, uma forma de evangelizar através da "piedosa celebração deste rito, como forma de tradição e preservação dos costumes da igreja no qual os fiéis que participam aproximam-se ainda mais destes bons aspectos da igreja", como nos lembra o Motu Proprio. E que CELEBREM com a mesma piedade e decoro a Santa Missa, na forma ordinária.

A paz e o bem da parte de Deus,
Dado em Frascati, nesta Sé Suburbicária, aos 29 dias de agosto do Ano Santo da Misericórdia de 2021.

+ Tarcisio Card. Bertone
Cardeal-Bispo de Frascati