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Decreto Pontifício | ABOLIÇÃO da Mitra e Solidéu da forma que se conhecia

         

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos Cardeais, Bispos e Padres da Santa Igreja de Roma,
ao amado povo de Deus, saúde, paz e bênção apostólica!

A Igreja em sua história sempre preservou o uso de alguns paramentos desde o seu início como um costume em nosso cotidiano. Neste caso específico fazemos menção à mitra e ao solidéu muito usados por nós desde os primórdios da Igreja.

Os paramentos litúrgicos ao longo do tempo passaram por mudanças consideráveis até serem conhecidos da forma que os vemos e utilizamos nos dias de hoje. Atualmente estes mesmos paramentos passaram por mais uma alteração, procurando sempre imitar perfeitamente os reais paramentos litúrgicos da Igreja Católica. Sendo assim, nós, tendo confeccionado novos paramentos: a mitra e o solidéu que estão disponíveis no Habblive Hotel para os clérigos da Santa Igreja, visando ainda uma padronização necessária das vestes litúrgicas e usando da minha autoridade de Supremo Legislador da Liturgia da Igreja DETERMINO A ABOLIÇÃO DA MITRA E DO SOLIDÉU da forma em que se era utilizado até então (boina e chapéu) por toda a Igreja e ORDENO o uso imediato da nova mitra e do novo solidéu disponibilizado por nós como uma forma de padronização do clero no que tange à estes paramentos.

Dessarte, DEFINIMOS ainda que a antiga mitra (chapéu) deverá ser utilizada somente como barrete sendo este da cor referente à dignidade em que o clérigo ocupa somente enquanto a nova versão do barrete (real) ainda não está concluída.

O Cardeal ou Bispo que por ventura se opor publicamente à este nosso decreto, sofrerá as punições previstas no Código de Direito Canônico no que se refere à desobediência ao Sumo Pontífice.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 05 dias do mês de Agosto do ano de 2021, primeiro de nosso Pontificado. 

+ Bento Pp. 
Sumo Pontífice