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Decreto de Exoneração | Tomás Bourbon

   

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que lerem este decreto, saúde e bênção apostólica.

    "Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande no Reino dos Céus." (cf. Mateus 5, 18-19). "

    Assim sendo, devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade dentro da Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

    A decisão tomada, após os atos de contrariedade à honra e dignidade que possui, Dom Tomás Bourbon, seguindo as normas do Código de Direito Canônico da Santa Igreja, DECRETO a EXONERAÇÃO PERCA DA DIGNIDADE CARDINALÍCIA do supracitado e seu retorno ao Colégio Episcopal, como Bispo da Santa Igreja à disposição da Diocesi di Roma, como seu Auxiliar, mantendo seus cargos na cúria Romana.

    Desta forma, desvinculado do Sacro Colégio Cardinalício este se faz presente agora no Colégio Episcopal, estando a disposição da Congregação para os Bispos.

    Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.

Dado e passado em Roma, aos 02 dias do mês de Julho do ano de 2021, Ano Santo da Misericórdia.

+ Bento Pp.
Pontifex Maximus