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Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Sentença 003-2021

 


DOM JOÃO CARDEAL ALVES
POR MERÇÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SÃO MARCELO NO CORSO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

Aos que lerem estas linhas, saudação, paz e bem!

 Foi trazido ao conhecimento deste Tribunal que na noite do dia 27 de Junho de 2021 recebemos a denúncia de que o Primeiro Sargento da Guarda Papal o sr. RIGEL SILVA incorreu em quebra do decoro regimental da Guarda Papal. Esta quebra consistiu em:

- Desrespeito ao comando militar

- Assédio moral e psicológico da Rainha de Wüttenberg

- Corrupção moral e religiosa, com conduta duvidosa

- Fundação de uma falsa Igreja

- Flood pelos quartos do hotel

- Xingamentos e insultos à equipe staff

- Falsa morte (suicídio)

Tendo acontecido o julgamento diante de Sua Santidade, de Cardeais, Bispos, Padres, Religiosas, Monarcas e Oficiais, este Tribunal vem tornar pública a sentença do sr. RIGEL SILVA, que foi declarado CULPADO de TODAS as acusações. E as penas impostas foram as seguintes: O mesmo foi EXCOMUNGADO, DEMITIDO da Guarda Pontifícia Alemã, BANIDO dos territórios do Vaticano e sentenciado ao pagamento de indenização no valor de 20 raros staffs sendo: 10 raros para a Alemanha e 10 raros para a Santa Sé.

Me despeço invocando sobre todos nós a proteção da Virgem da Esperança e Macarena para que possamos manter intacta a unidade e a honra de nossa amada Igreja.

Dado e passado em Roma, aos 29 dias do mês de Junho do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do Pontificado de Sua Santidade Bento.

+ João Cardeal Alves
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica