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Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Sentença 002-2021

 

DOM JOÃO CARDEAL ALVES
POR MERÇÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DI SÃO MARCELO NO CORSO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

Foi trazido ao conhecimento deste tribunal que na tarde do dia 22 de Junho de 2021 recebemos a denúncia contra CARLOS MONTANNA até aqui Padre da Diocese de Roma. A denúncia consiste em que o mesmo em algum momento do dia 22, em posse da senha da conta oficial do Vaticano, teria profanado a Sacrossanta Basílica de São Pedro com estandartes de grupo de apoio ao movimento LGBT. O mesmo colocou cerca de 30 destes mobis na Basílica Papal.   

                Este Tribunal decreta a EXCOMUNHÃO e ORDENA a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL de Carlos Montanna pelo descumprimento da ordem de comparecimento ao tribunal para o esclarecimento e julgamento, pelos seus atos sobre a denúncia trazida a este tribunal.  O mesmo tinha plena ciência de que o Julgamento havia sido marcado para o dia 28 de Junho de 2021 às 21h (+ 3 PT), e deliberadamente ausentou-se sem prévia justificativa.

   Me despeço invocando sobre todos nós a proteção da Virgem da Esperança e Macarena para que possamos manter intacta a unidade e a honra de nossa amada Igreja.

Dado e passado em Roma, aos 29 dias do mês de Junho do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do Pontificado de Sua Santidade Bento.


+ João Cardeal Alves
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica