PONTIFÍCIO CONSELHO PARA
AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
Normas para a edição e publicação no site da Santa Sé
Normas para a edição e publicação no site da Santa Sé
Mas tudo deve ser feito com decência e ordem.
(Cf 1 Coríntios 14, 40)
Através de uma observação das publicações do nosso web site, utilizado pelos membros de prefeituras e algumas organizações da Santa Sé, vimos por bem publicar leis (ou regras) que devem ser utilizadas para padronizar, e indicando um padrão de qualidade em todas as nossas futuras postagens no site. Portanto, torna-se padrão os seguintes tópicos:
I. SOBRE AS POSTAGENS
- Utilização de uma imagem que convém com o assunto do documento: brasão, símbolo ou logotipo;
- Utilização da fonte "Georgia" em todo documento;
- Utilização do tamanho "normal" no corpo da postagem;
- Utilização de (no máximo) 2 (duas) cores nas letras para os ritos, livretos e documentos;
- Fica a escolha do autor a utilização dos tamanhos "médio/grande" nos títulos/ subtítulos das postagens.
- Fica proibido o uso de letras inteiramente em CAIXA ALTA no espaço "Título da postagem";
- Fica livre a utilização, desde que adequada, do negrito e ítalico por parte do autor; Exceto nos cânticos litúrgicos.
II. SOBRE OS RITOS E LIVRETOS
- Somente os ritos previamente aprovados pela Congregação do Culto Divino devem ser postados;
- As Arquidioceses bem como as ordens religiosas devem fazer uso de seus próprios Web Sites para postagem de livretos e ritos. Abre-se exceções nas missas de posse de um novo arcebispo e missas papais no território da província;
- Observa-se o parágrafo anterior (I. Sobre as postagens) para a edição dos livretos e ritos;
- Os cantos não devem manter extensões (ex: O SENHOOOOR RESSURGIUUU). E sempre em CAIXA ALTA usando o negrito somente nos refrões.
III. USO DOS MARCADORES
- Evita-se ao máximo a invenção de novos marcadores;
- Como deve ser utilizado: Nome de quem posta (prefeito, secretário, etc) + Dicastério Responsável pela publicação + Assunto geral da postagem + Nome do papa vigente.
Por fim, fazemos saber que o descumprimento dessas regras fará com que a publicação seja revertida em rascunho automaticamente, ficando indisponível para visualização pública até que seja considerada dentro dos padrões estipulados por este Conselho.
Dado e passado em Roma, aos sete dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e um no Ano Extraordinário da Misericórdia.
+ Gabriel Souza Cardeal Giovanelli
Presidente do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais