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Decreto | Abertura do Seminário Arquidiocesano de Aparecida


DOM JOÃO CARDEAL ALVES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DI SAN MARCELLO NO CORSO
PREF. DA CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CÁTOLICA

A todos que lerem este DECRETO saudações e bênçãos.


    Como todos sabemos, nosso orbe católico em toda sua estrutura mundial, conta apenas com o Seminário Geral de Roma. No entanto, visando a necessidade da abertura de um novo seminário para a Arquidiocese de Aparecida, eu juntamente com o Santo Padre, decidimos fundar o Seminário Arquidiocesano de Aparecida/ Brasil, atendendo o pedido do recém chegado arcebispo metropolitano D. Tomás Bourbon.

    Entre os que devem compor o seminário, encontram-se os que se destinam a ministrar a formação doutrinal aos seminaristas, de acordo com a prescrição do cânon 239 § 1:

  1.  Cân. 239 § 1. Em cada seminário haja o reitor que o presida, e, se for o caso o vice-reitor, o ecônomo e, se os alunos fazem os estudos no próprio seminário, também professores que ensinem as diversas disciplinas coordenando-as entre si.

    O reitor juntamente com os professores sejam nomeados pelo bispo, para assim, terem o total direito de intervir dentro do seminário arquidiocesano. Haja sempre um diálogo entre os que estão responsáveis pelo seminário para uma maior organização no espaço de formação. A atenção deve ser total as necessidades e dúvidas dos seminaristas para assim, eles entenderem melhor o conteúdo que está sendo repassado.

    É muito importante que haja sempre o diálogo nas salas de formações, para que não haja atrito algum entre o seminarista e o professor. No entanto, haja-se também respeito e organização dentro do seminário para que, ao formar padres para a Santa Igreja, os seminaristas não fiquem ao "Deus dará". Deve-se também haver 2 ou 3 professores no seminário, para que eles revezem-se entre si e principalmente busquem organização no dentro do espaço de formação.


Dado e passado no gabinete da Congregação para a Educação Católica, aos 10 dias do mês de maio do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do pontificado de Sua Santidade Bento, este decreto irá assinado por min.

† João Card. Alves
Prefeito