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Decreto | Orientações sobre o uso da Batina

 

DECRETO

Orientações sobre o uso da Batina
no território do Vaticano

    O uso da batina é muito importante em nossa atuação por meio do hotel. Sabemos perfeitamente que, a batina é reconhecimento do sacerdote; a batina nos reflete que, o sacerdote que a usa, está inteiramente de corpo e alma entregando seu Corpo apenas para Deus e se fechando ao mundo. 

    Antes de tudo, tenhamos bem claro que há uma norma canônica que obriga ao uso do traje. A obediência a ela, por si só, já é um poderoso motivo para o uso do traje, pois a lei eclesiástica emana da suprema autoridade da Igreja, o Papa. Ainda que não houvesse outras razões para usar uma veste eclesiástica que diferencie clérigos e religiosos dos demais fiéis, a própria força da autoridade do Papa deve levar todos a obedecer as leis que ele sanciona ou decreta. E já vimos, no item anterior, que o Código é explícito ao ordenar o uso do hábito religioso e do traje clerical.

    Além desse motivo, que poderíamos denominar exterior, pois invocado após a lei positiva – que deve ser obedecida por si –, já motivos interiores. São as razões que levaram a Igreja a promulgar a lei. Recordemos: só o motivo exterior é bastante para o uso do traje, em vista da autoridade suprema do Romano Pontífice, que deu uma lei nesse sentido; contudo, tal lei existe por causa de motivos interiores, dos quais alguns passaremos a enumerar. Sirvam eles de apoio argumentativo para silenciar os rebeldes – que não se contentam em obedecer o Papa, mas querem as razões das normas que ele dá (e ainda assim, muitos seguem sem obedecer, mesmo que as conheçam).

  • Um primeiro motivo interior para o uso do traje eclesiástico, que levou a Igreja a elaborar uma lei, é de caráter psicológico e antropológico. A fenomenologia religiosa aponta para uma nítida separação entre o sagrado e o secular. 
  • Em um sentido, o mundo é o destinatário da salvação, e este deve ser iluminado pelo sagrado, sacralizado (sem deixar de ser secular, sem confundir as duas esferas, pois ambas foram criadas por Deus). Noutro, o mundo é a oposição ao Reino, é o conjunto das atitudes contrárias aos valores evangélicos, e, como tal, é radicalmente contraposto à Igreja. Os dois entendimentos encontram-se, harmonicamente, no ensino católico.

    Ouvindo Sua Santidade no Palácio Apostólico, percebi que ele enfatizou em uma de nossas reuniões, o uso da Batina dentro das áreas Vaticanas. Solicitou-me algum decreto que, por mais rígido que parecesse, fosse feito de imediato; e atendendo ao pedido de Sua Santidade, DECRETO o uso da batina dentro dos muros do Vaticano, em quaisquer circunstância, caso contrário estará sujeito a aplicação de uma pena.

    Pelo Direito Canônico, que orienta os clérigos e religiosos usarem o traje, pelas razões históricas, teológicas, filosóficas, antropológicas, psicológicas e pastorais apontadas que justificam a obrigação do seu uso, e pelo Magistério da Igreja que, nos discursos dos Papas e nos documentos da Cúria, conforma a conveniência, a oportunidade e a legalidade preceptiva do uso do traje, concluímos, após oportunas refutações a explicitações, que o hábito, o clergyman e a batina são um bem a ser preservado nos territórios do Vaticano.    

Em Cristo,

Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 1 de Maio de 2021, Memória Litúrgica de São José Operário, no Ano Extraordinário da Misericórdia.


+ Gabriel Card. Souza Giovanelli
Prefeito