Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Desde o ínicio de meu pontificado, os referidos Bispos vem apresentando falhas em sua participação e comunhão com esta Sé, mostrando-se inativo ou mesmo desinteressado com os assuntos da Santa Igreja, haja vista sua não preocupação em justificar-se ou licenciar-se bem como as inúmeras desculpas e subterfúgios apresentados pelos referidos para o não cumprimento de vossos Ministérios. Foi lhes concedido um voto de confiança, restaurando-os à este colégio. Voto este que continua a ser quebrado pela sua ausência e falta de consideração em apresentar alguma justificativa plausível.
A decisão que foi tomada, segue as normas do Código do Direito Canônico da Santa Igreja, bem como o recente decreto sobre a ausência dos clérigos. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e redução dos supracitados Bispos John Glennon e Lucas Steeb John ao Colégio Presbiteral e a subsequente EMERITAÇÃO.
Gozando ainda de seu privilégio de emérito, os referidos Sacerdotes ficam exilados aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada os impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união!
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 06 dias do mês de Maio do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado.