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Decreto de Exoneração e Emeritação | D. Karim Card. Steves

         

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Ao até aqui Cardeal, Dom Karim Steves.

Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Assim sendo, Sua Eminência Dom Karim Steves vem apresentando falhas em sua participação e comunhão com esta Sé, mostrando-se desobediente no cumprimento do decreto no que tange a obrigatoriedade da batina na Cidade do Vaticano. Foi lhe concedido um voto de confiança, restaurando-o à este colégio. Voto este que continua a ser quebrado pela sua indisciplina.

A decisão que foi tomada, segue as recentes normativas para o uso da batina na presença do Sumo Pontífice. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e redução do supracitado Cardeal ao Colégio Presbiteral e a subsequente EMERITAÇÃO.

Gozando ainda de seu privilégio de emérito, o referido Padre fica exilado aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada o impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.

Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união!

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 18 dias do mês de Maio do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado.

+ Bento Pp.
Pontifex Maximus