Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Assim sendo, Sua Eminência Dom Karim Steves vem apresentando falhas em sua participação e comunhão com esta Sé, mostrando-se desobediente no cumprimento do decreto no que tange a obrigatoriedade da batina na Cidade do Vaticano. Foi lhe concedido um voto de confiança, restaurando-o à este colégio. Voto este que continua a ser quebrado pela sua indisciplina.
A decisão que foi tomada, segue as recentes normativas para o uso da batina na presença do Sumo Pontífice. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e redução do supracitado Cardeal ao Colégio Presbiteral e a subsequente EMERITAÇÃO.
Gozando ainda de seu privilégio de emérito, o referido Padre fica exilado aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada o impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união!
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 18 dias do mês de Maio do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado.