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Decreto Pontifício | Sobre a Ausência dos Clérigos

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos que esta lerem, saúde, paz e bênção do Senhor Jesus Cristo.
Aos Cardeais e Bispos da Santa Igreja;
Aos Presbíteros e Diáconos da Santa Igreja;

Na missão que nos foi confiada de orientar e corrigir os clérigos, zelar e guiar a Barca de Pedro, tendo em vista um melhor desenvolvimento e participação ativa nas atividades eclesiásticas proporcionadas por esta Sé Apostólica, bem como, admoestando os Ministros Ordenados da Igreja, no exercício do Múnus Petrino, DECRETAMOS:

I. O Cardeal que se ausentar em até 7 dias úteis sem prévia justificativa será exonerado ao Colégio Episcopal.

II. O Bispo que se ausentar em até 7 dias úteis sem prévia justificativa será exonerado ao Colégio Presbiteral.

III. O Sacerdote que se ausentar em até 7 dias úteis sem prévia justificativa será exonerado ao Diaconato.

IV. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que sendo admoestado, advertido e penalizado persistir no erro e má conduta clerical, será definitivamente dispensado da ordem e reduzido ao estado laical. Se ainda assim o fizer, seja excomungado.

V. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que necessitar ausentar-se por motivo plausível deve comunicar com antecedência, diretamente ao Sumo Pontífice.

Este decreto entra em vigor à partir da data de sua publicação. Revogam-se opiniões contrárias.

PUBLIQUE-SE, ARQUIVE-SE, CUMPRA-SE!

Rogamos ao Senhor da Messe para que derrame suas bênçãos sobre os Ministros Ordenados de Sua Igreja, afim de que vossas vocações floresçam diariamente em vossos corações e assim possam honrar o Sim a Deus que disseram no dia de suas respectivas ordenações.

Em Cristo Jesus;

+ Bento Pp.
Sumo Pontífice